Ao blindar possíveis registros de entrada do lobista investigado, Senado afronta a transparência pública e transforma a Lei de Acesso à Informação em ficção
Foto Reprodução Redes Sociais
O Senado Federal decidiu impor sigilo de 100 anos sobre possíveis registros de entrada do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, em suas dependências. A solicitação foi feita pelo portal Metrópoles por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mas a Casa alegou que os dados têm “caráter pessoal” e estão protegidos por dispositivos legais.
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Em resposta a um pedido formal de informação feito no último dia 2 de julho pelo site Metrópoles, o Senado Federal recusou-se a divulgar registros de entrada do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes — apelidado de “Careca do INSS”. O nome de Antunes vem sendo associado a diversos escândalos envolvendo influência indevida em órgãos públicos e favorecimento de interesses privados.
O Senado justificou a negativa com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI. A Casa alegou que os registros de entrada representam informações de “caráter pessoal”, protegidas por sigilo de até 100 anos, uma prática controversa que já foi adotada em outras ocasiões por órgãos públicos, inclusive pela Presidência da República.
“Os dados solicitados consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada, submetendo-se aos regramentos dos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, bem como aos arts. 5º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)”, afirmou o Senado na resposta.
A decisão reforça a barreira de acesso a informações públicas em casos de interesse coletivo, como o acompanhamento de pessoas com histórico de atuação em esquemas de influência indevida em repartições federais. O “Careca do INSS” tem sido apontado por investigações jornalísticas e parlamentares como figura-chave em articulações irregulares envolvendo benefícios previdenciários e contratos com o poder público.
Entidades de transparência e especialistas em direito público veem com preocupação a ampliação do uso da LGPD como escudo para negar acesso a dados de interesse público. Para eles, o sigilo centenário deveria ser exceção — e não regra — quando há indícios de que a informação pode revelar favorecimentos ou práticas ilícitas dentro do Estado.
A reportagem do Metrópoles deve recorrer da decisão. Enquanto isso, o caso reacende o debate sobre os limites entre a proteção da privacidade e o direito à informação em democracias.