Lei amplia direito à reconstrução mamária pelo SUS

Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.

Até então, a legislação só previa essas operações no SUS em casos relacionados a tratamento de câncer.

Além disso, a lei assegura o direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.

A nova norma —Lei 15.171, de 17 de julho de 2025— foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 17 de julho.

Planos de saúde

A nova lei determina que os planos de saúde privados deverão oferecer o procedimento nesses mesmos casos. Também estabelece a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia.

“Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento”, diz a lei.

Projeto

Essa lei teve origem no PL 2.291 de 2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

O texto alterou outras duas normas: a Lei 9.797, de 1999, que trata da reconstrução de mama em unidades do SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, e a Lei 9.656 de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.


Com informações da Agência Senado.