Aneel determina que distribuidoras apresentem plano de contingência

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou nesta 2ª feira (28.jul.2025) que 22 distribuidoras de energia mantenham planos de contingência atualizados para atendimento emergencial em São Paulo e na região Sul do Brasil. A agência afirma que tomou a decisão por causa da estimativa de eventos climáticos severos para esses Estados.

A determinação tem aplicação imediata e visa garantir que as empresas estejam preparadas para responder rapidamente caso as previsões meteorológicas se confirmem. O objetivo é minimizar possíveis interrupções no fornecimento de energia elétrica que possam afetar a população dessas regiões.

Segundo a comunicação oficial da agência, os planos de contingência devem incluir esquemas de mobilização adicional de equipes treinadas para atuar em casos de falhas no fornecimento. Os documentos também precisam conter procedimentos de interlocução com órgãos públicos como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e autoridades locais.

Eis as distribuidoras que precisarão apresentar um plano:

Rio Grande do Sul

  • CEEE-D;
  • Demei;
  • Eletrocar;
  • Mux Energia;
  • Hidropan;
  • RGE;
  • Nova Palma Energia.

Santa Catarina

  • Celesc-Dis;
  • Cooperaliança;
  • DCELT;
  • Empresa Força e Luz João Cesa;
  • Empresa Força e Luz de Urussanga.

Paraná

  • Cocel;
  • Copel-Dis;
  • Forcel.

São Paulo

  • CPFL Paulista;
  • CPFL Piratininga;
  • CPFL Santa Cruz;
  • EDP SP;
  • Elektro Redes S.A.;
  • Enel SS;
  • Energisa Sul-Sudeste.

“Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado eventos climáticos cada vez mais extremos e que colocam à prova a resiliência do sistema elétrico. Com cada vez mais antecedência, estamos mobilizando as distribuidoras e coordenando esforços com os governos locais e a Defesa Civil”, afirmou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

A comunicação não especifica quais são exatamente os eventos climáticos previstos nem sua intensidade ou duração.

As empresas que não cumprirem a determinação poderão enfrentar processos de fiscalização conduzidos pela Aneel ou pelas agências estaduais conveniadas. As distribuidoras estarão sujeitas às sanções previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019.