O tenente-coronel Rafael Martins pôde iniciar seu depoimento ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 2ª feira (28.jul.2025) só depois de retirar sua farda militar. Ele é um dos réus do núcleo 3 (9 militares e 1 agente da Polícia Federal) da tentativa de golpe de Estado em 2022.
No início da audiência, o juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha informou que o relator do caso, Alexandre de Moraes, tinha vetado o uso de fardas.
Relator do caso, Moraes estabeleceu que o réu deveria trocar sua blusa para “comparecer conforme determinado” pela Corte. Caso contrário, entenderia que ele usou o seu direito ao silêncio.
“Interrogatório é um ato de defesa. Se a defesa do réu não comparece conforme determinado, a sessão será encerrada. Se o réu está preso, consequentemente tem roupas a serem utilizadas, uma vez que não fica de farda na prisão. O réu tem 10 minutos para comparecer para exercer sua autodefesa. Caso não compareça, esta Corte entendera que abdicou do seu direito e utilizou do direito a silêncio”, escreveu o ministro.
Martins começou a responder às perguntas por volta das 19h11. Os questionamentos aos acusados seriam feitos por ordem alfabética, mas o juiz passou o interrogatório do réu Rodrigo Bezerra de Azevedo na frente.
ENTENDA
As defesas de Martins e do réu Hélio Ferreira Lima, que estavam fardados, haviam questionado a determinação de Moraes assim que a audiência começou. O juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha esclareceu a origem da ordem durante a sessão. “Essa é uma determinação do ministro relator. A acusação é contra militares e não contra o exército como um todo”, disse ao responder aos questionamentos.
A defesa de Rafael Martins sugeriu o adiamento do interrogatório diante da determinação, já que ela não passou por um processo formal de despacho. Os advogados de Hélio Lima concordaram, e disseram que seu cliente estava sendo exposto a uma situação “vexatória” ao ter que “retirar a roupa e pegar uma emprestada”.
Em resposta, o juiz auxiliar propôs que os advogados verificassem a possibilidade de providenciar outra roupa para seu cliente enquanto ele não é questionado.
Lima se trocou e foi o 4º a falar, e Martins seria o 6º. Mas, como Martins ainda estava fardado, o juiz determinou que estava “suspendendo em relação a ele”, passando o réu seguinte na sua frente enquanto consultava o ministro relator.
A defesa de Martins consignou que o réu ainda estava de uniforme porque, segundo os advogados, “não houve expediente na unidade prisional” na qual ele está detido. “Só [tem] o pessoal da segurança e isso até dificulta que a gente consiga outra vestimenta para ele”, disseram. Ainda afirmaram que sua família estava impedida de realizar a diligência porque a mulher do réu acompanhava a mãe dela no hospital, e que a mãe do tenente-coronel cuidava do seu pai.
Ao final do depoimento do réu Rodrigo Bezerra de Azevedo, o juiz auxiliar leu a nota de Alexandre de Moraes e perguntou aos advogados de Martins se ele participaria do interrogatório. A defesa respondeu que sim, e Rafael Martins iniciou o seu depoimento utilizando uma camisa verde-escura.
NÚCLEO 3
O grupo de acusados do núcleo 3 é formado por 9 militares e 1 policial. Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), seriam responsáveis pelas “ações de campo” relacionadas ao monitoramento e neutralização de autoridades públicas. Também são acusados de promover ações táticas para “convencer e pressionar o alto comando do Exército a ultimar o golpe”.
Os réus são:
- Bernardo Romão Correa Netto: coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos: coronel do Exército;
- Márcio Nunes de Resende Jr.: coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima: tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira: tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo: tenente-coronel do Exército;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr.: tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: tenente-coronel do Exército;
- Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira: general da reserva do Exército;
- Wladimir Matos Soares: agente da Polícia Federal.