Lula sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo de cabos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais. A legislação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (29.jul.2025) e altera o Código Penal. Também amplia as penalidades para interrupção de serviços de telecomunicações e dados. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).

Com a mudança, furtos contra “quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais” passam a ser considerados qualificados. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. O roubo desses materiais terá pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa. A pena para receptação será de 2 a 8 anos, com multa. Para receptação qualificada, 6 a 16 anos.

No caso de interrupções de serviços, crimes cometidos em situações de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações” recebem penas dobradas.

O presidente vetou 2 trechos do texto aprovado pelo Congresso: a redução da pena mínima para lavagem de dinheiro e a suspensão por tempo definido de obrigações regulatórias de empresas de energia e telecomunicações atingidas por roubos ou furtos de equipamentos.