Justiça torna o rapper Oruam réu por tentativa de homicídio contra delegado da PC

A Justiça do Rio de Janeiro tornou o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como “Oruam”, réu por tentativa de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Rio. A decisão é da juíza Tula Correa de Mello, do III Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que também tornou réu Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira pelo mesmo crime. Essa matéria também foi publicada pelo oglobo.

Na decisão, a magistrada afirmou que “percebe-se que as ações dos acusados, em especial acusado ‘Oruam’, repercutem de modo tão negativo na sociedade que incitam a população à inversão de valores estabelecida contra as operações feitas por agentes de segurança pública, conforme se depreende pelo início da ação legítima de apreensão do adolescente (…) e também pelas demais repercussões, causando profundo abalo social”.

O caso ocorreu no dia 22 de julho, durante uma operação da Polícia Civil que tinha como objetivo cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de um menor suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas e crimes patrimoniais. A ação ocorreu na residência de Oruam, localizada no Joá, na Zona Oeste do Rio. Durante a operação, segundo a denúncia, o artista e outras sete pessoas arremessaram pedras de grande peso e volume contra os policiais.

A juíza decretou a prisão preventiva de Oruam e de Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira. Em sua decisão, a magistrada destacou que “ressalte-se que o acusado Mauro, com visibilidade em razão de suas apresentações como ‘artista’, é referência para outros jovens e que, como o ora acusado, podem acreditar que a postura audaciosa de atirar pedras e objetos em policiais é a mais adequada e correta, sem quaisquer consequências”.

Ainda segundo a decisão judicial, “a paz pública, portanto, depende de medidas firmes e extremas, como a prisão, a fim de que seja preservada. Finalmente, considerando a possibilidade de fuga ventilada pelo próprio acusado, impõe ser resguardada a garantia da aplicação da lei penal e a instrução criminal, diante da postura desafiadora imprimida pelos denunciados e seus comparsas”.

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