Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da formação de condutores de baixa renda, por meio da chamada CNH Social. A nova legislação entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2025.
Quem pode acessar?
Para ter direito à CNH Social, a pessoa deve ter 18 anos ou mais; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 706,00 por integrante da família).
O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O que a CNH Social cobre?
O programa cobre todas as etapas da habilitação, incluindo exames médicos e psicológicos; aulas teóricas e práticas; taxas de prova (inclusive segunda tentativa, em caso de reprovação); e emissão da CNH.
Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), estados podem estender a gratuidade a outras categorias como C, D ou E, conforme suas políticas locais.
Compromisso dos estados é essencial
Apesar da autorização legal, cabe aos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal decidirem sobre a alocação dos recursos e regulamentarem o acesso ao programa. Por isso, é fundamental acompanhar os editais e calendários divulgados pelos Detrans, que definirão os critérios de inscrição e seleção dos beneficiários.
Segundo o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o Brasil tem mais de 25,6 milhões de mulheres com CNH. Com o reforço legal trazido pela nova lei, espera-se que esse número cresça, especialmente entre as mulheres que mais precisam.
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