TRF1 inocenta Edmilson Rodrigues no caso dos livros didáticos

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À unanimidade, os membros da 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) reconheceram que Edmilson Rodrigues, ex-prefeito de Belém, não cometeu nenhum ato de improbidade ou desvio de recursos públicos na análise do recurso de apelação sobre a compra de livros didáticos realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) no ano de 2004. O julgamento ocorreu na última terça-feira, 28, em Brasília, sob a relatoria do juiz Fausto Mendanha Gonçalves.

“Sempre defendi minha inocência e tive confiança que a justiça seria feita. Lamento que ao longo de quase uma década essa injusta acusação tenha sido utilizada para tentar macular minha honra e minha trajetória como servidor público e como prefeito da capital paraense. Hoje, estou de alma lavada e só posso agradecer a todos que me acompanharam e jamais perderam a confiança no trabalho que fazemos em favor de uma educação pública com qualidade social”, declarou Edmilson.

A decisão recorrida foi dada em agosto de 2016, pelo juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1a Vara Federal do Pará, portanto, 12 anos após a compra dos livros. Na época da decisão, Edmilson estava em plena campanha eleitoral para a Prefeitura de Belém. Somente agora o recurso dessa decisão foi julgado.

A compra dos livros foi realizada diretamente pela Semec com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do governo federal. Edmilson não foi o ordenador de despesa, mas foi envolvido no processo junto a servidores da Semec por ter assinado a inexigibilidade de licitação amparado em pareceres técnico pedagógico e jurídico favoráveis que foram emitidos à época.

Os membros da 4a Turma do TRF1 acataram a apelação de Edmilson, quase nove anos depois da sentença em primeira instância.

Essa decisão reconhece a idoneidade de Edmilson Rodrigues e também a absoluta legalidade de seus atos enquanto gestor público após três mandatos à frente da Prefeitura de Belém.

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