Ministros do STF devem reagir à sanção a Moraes em sessão na 6ª

A abertura do 2º semestre do Judiciário, marcada para 6ª feira (1º.ago.2025), às 10h, no STF (Supremo Tribunal Federal), deve contar com manifestações de ministros sobre a inclusão de Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos.

Segundo apurou o Poder360, há expectativa de que Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, se pronunciem sobre o caso durante a sessão. A fala estará aberta para todos os ministros. A tendência é que a sanção a Moraes seja abordada por mais de um integrante da Corte.

Na 4ª feira (30.jul), Moraes foi incluído na lista de sanções da Lei Magnitsky, legislação norte-americana que permite punições a pessoas acusadas de envolvimento em graves violações de direitos humanos ou corrupção.

A decisão foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano. Leia a íntegra do comunicado (PDF – 187 kB). Segundo o texto, Moraes “usou seu cargo para autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão”.

Também diz que o ministro tem como alvo políticos da oposição, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu no STF por tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022. Moraes é relator da ação.

No mesmo dia, em nota, o STF declarou que “não se desviará do seu papel de cumprir a Constituição e as leis do país”. Sem citar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Corte afirmou que o julgamento de crimes contra a democracia é responsabilidade da Justiça brasileira.


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ENTENDA

As sanções obrigatórias incluem o banimento do território norte-americano, a suspensão da concessão de vistos e o bloqueio de bens no país. Segundo o STF, o ministro não tem bens nos Estados Unidos.

Instituições financeiras brasileiras ou não que tenham qualquer tipo de operação nos Estados Unidos ficam proibidas de manter e oferecer serviços ao ministro do Supremo com a aplicação da lei.

Mesmo que sejam bancos brasileiros, se tiverem alguma atividade em solo norte-americano, terão de optar: manter o magistrado entre seus clientes e fechar a atividade nos EUA ou continuar por lá e excluir Moraes das pessoas atendidas.

Além das medidas compulsórias, empresas com sede nos EUA também podem ser pressionadas a limitar serviços a indivíduos sancionados, como a suspensão de contas em plataformas digitais. Essas decisões, no entanto, são tomadas pelas próprias companhias.