A Caixa Econômica Federal começa a liberar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores nascidos em agosto. O pagamento tem início nesta 6ª feira (1º.ago.2025) e os beneficiários poderão retirar parte do saldo de suas contas até 31 de outubro.
O valor disponível para saque varia conforme o saldo total nas contas do FGTS do trabalhador. As alíquotas aplicadas variam de 5% a 50% do saldo, com parcelas adicionais que mudam de acordo com o montante disponível.
Eis as alíquotas definidas para quem tem:
- até R$ 500 – a alíquota é de 50% sem parcela adicional;
- de R$ 500,01 a R$ 1.000 – a alíquota é de 40% com parcela adicional de R$ 50;
- de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – têm direito a 30% do valor mais R$ 150;
- de R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – pode sacar 20% do saldo mais R$ 650;
- de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – a alíquota é de 15% com adicional de R$ 1.150;
- de R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – o percentual cai para 10% com parcela adicional de R$ 1.900;
- acima de R$ 20.000,01 – a alíquota é de 5% com parcela adicional de R$ 2.900.
Os trabalhadores que desejarem retornar à modalidade saque-rescisão podem solicitar a mudança pelos mesmos canais utilizados para adesão, desde que não tenham operação de antecipação contratada. A alteração, no entanto, só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês depois da data da solicitação de retorno.
O pagamento do saque-aniversário é realizado no 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de 90 dias para a retirada dos valores. A liberação ocorre em todo o território nacional, sendo possível realizar o saque por meio dos canais da Caixa Econômica Federal, como agências, caixas eletrônicos, internet banking ou aplicativo do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS no mês de aniversário. Para acessar o benefício, é necessário que o trabalhador tenha optado por esta modalidade.
Ao escolher o saque-aniversário, renuncia-se ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. A adesão deve ser feita por meio do aplicativo ou site do FGTS.
Trabalhadores que fazem aniversário em junho e julho e ainda não realizaram o saque também continuam com acesso aos valores devidos.