Leia, no final da matéria abaixo, as 11 páginas da decisão da Justiça Eleitoral do Pará
Em mais um capítulo das velhas práticas que mancham a democracia brasileira, a Justiça Eleitoral decidiu, de forma contundente, cassar os mandatos do prefeito reeleito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa (PSD), e do vice-prefeito Darlan Wagner (Avante), por uma série de crimes eleitorais cometidos durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ana Louise Ramos dos Santos, titular da 4ª Zona Eleitoral.
A sentença, que acolheu integralmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Por Amor a Santa Maria”, representada pelo advogado Pedro Oliveira, escancarou o uso indevido da máquina pública e práticas abusivas de poder com o objetivo de garantir a reeleição da chapa.
Ao todo, foram reconhecidos cinco ilícitos eleitorais, incluindo coerção de servidores públicos — ameaçados de demissão caso não votassem na chapa governista —, uso de prédios públicos como palco para atos de campanha, exonerações indevidas em período proibido pela legislação eleitoral e participação em inaugurações de obras públicas em plena campanha. Além disso, houve comprovação de compra de votos, um dos mais antigos e perversos mecanismos de manipulação da vontade popular.
A juíza concluiu que os atos configuraram abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, crimes que violam os princípios fundamentais da lisura eleitoral. Como resultado, determinou não apenas a cassação dos diplomas e dos mandatos de prefeito e vice, mas também declarou ambos inelegíveis por oito anos, além de aplicar multa de R$ 100 mil.
Mais grave ainda, a sentença ordena o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral e à Promotoria de Justiça local, recomendando a abertura de ações criminais e de improbidade administrativa contra os envolvidos. E, como medida imediata, determina a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.
A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém. Caso a Corte mantenha a sentença de primeira instância, a chapa cassada será imediatamente afastada e novas eleições convocadas.
O peso das práticas que insistem em não morrer
O caso de Santa Maria do Pará é mais do que uma decisão judicial — é um retrato do que ainda corrói a democracia em muitas cidades brasileiras. O uso da máquina pública para fins eleitorais, a pressão sobre servidores, a compra de votos: tudo isso compromete não apenas a legitimidade do resultado, mas também a confiança da população no processo democrático.
Enquanto essas práticas persistirem, o eleitor continuará sendo tratado como mero espectador de um jogo viciado, e não como protagonista da escolha de seus representantes. A decisão da Justiça, nesse contexto, não apenas pune os responsáveis, mas envia um recado claro de que o tempo da impunidade política precisa, enfim, chegar ao fim.
A democracia, para ser plena, exige respeito às regras, igualdade de condições e liberdade de escolha. Quando esses princípios são violados, o que resta à população é o sentimento de frustração e abandono — literalmente, a ver navios.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL
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