Por “abuso de poder e compra de votos”, prefeito e vice de Santa Maria são cassados

Leia, no final da matéria abaixo, as 11 páginas da decisão da Justiça Eleitoral do Pará

Em mais um capítulo das velhas práticas que mancham a democracia brasileira, a Justiça Eleitoral decidiu, de forma contundente, cassar os mandatos do prefeito reeleito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa (PSD), e do vice-prefeito Darlan Wagner (Avante), por uma série de crimes eleitorais cometidos durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ana Louise Ramos dos Santos, titular da 4ª Zona Eleitoral.

A sentença, que acolheu integralmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Por Amor a Santa Maria”, representada pelo advogado Pedro Oliveira, escancarou o uso indevido da máquina pública e práticas abusivas de poder com o objetivo de garantir a reeleição da chapa.

Ao todo, foram reconhecidos cinco ilícitos eleitorais, incluindo coerção de servidores públicos — ameaçados de demissão caso não votassem na chapa governista —, uso de prédios públicos como palco para atos de campanha, exonerações indevidas em período proibido pela legislação eleitoral e participação em inaugurações de obras públicas em plena campanha. Além disso, houve comprovação de compra de votos, um dos mais antigos e perversos mecanismos de manipulação da vontade popular.

A juíza concluiu que os atos configuraram abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, crimes que violam os princípios fundamentais da lisura eleitoral. Como resultado, determinou não apenas a cassação dos diplomas e dos mandatos de prefeito e vice, mas também declarou ambos inelegíveis por oito anos, além de aplicar multa de R$ 100 mil.

Mais grave ainda, a sentença ordena o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral e à Promotoria de Justiça local, recomendando a abertura de ações criminais e de improbidade administrativa contra os envolvidos. E, como medida imediata, determina a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém. Caso a Corte mantenha a sentença de primeira instância, a chapa cassada será imediatamente afastada e novas eleições convocadas.

O peso das práticas que insistem em não morrer

O caso de Santa Maria do Pará é mais do que uma decisão judicial — é um retrato do que ainda corrói a democracia em muitas cidades brasileiras. O uso da máquina pública para fins eleitorais, a pressão sobre servidores, a compra de votos: tudo isso compromete não apenas a legitimidade do resultado, mas também a confiança da população no processo democrático.

Enquanto essas práticas persistirem, o eleitor continuará sendo tratado como mero espectador de um jogo viciado, e não como protagonista da escolha de seus representantes. A decisão da Justiça, nesse contexto, não apenas pune os responsáveis, mas envia um recado claro de que o tempo da impunidade política precisa, enfim, chegar ao fim.

A democracia, para ser plena, exige respeito às regras, igualdade de condições e liberdade de escolha. Quando esses princípios são violados, o que resta à população é o sentimento de frustração e abandono — literalmente, a ver navios.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

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