EXCLUSIVO – Investigação do Gaeco aponta escândalo e corrupção em Ananindeua: veja a decisão judicial

Justiça determina bloqueio de quase R$ 400 milhões e autoriza operação de busca e apreensão contra empresários ligados à Prefeitura: Desembargador tem parentes no MP e TCM . Veja no final desta reportagem

O cerco se fechou. Em decisão contundente, o desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 389 milhões em bens de empresários e empresas envolvidas em um esquema que, segundo o Ministério Público, teria desviado recursos públicos da Prefeitura de Ananindeua. A medida faz parte de uma ampla operação que investiga a atuação de um grupo econômico supostamente beneficiado por contratos viciados e licitações fraudadas.

A decisão judicial determinou ainda o cumprimento de buscas e apreensões em 16 imóveis residenciais e sedes empresariais, além do confisco de passaportes e a proibição de que os investigados deixem o país. Entre os principais alvos estão os empresários Daniel Barbosa Santos, também prefeito do município, Manoel Palheta Fernandes, Danillo da Silva Linhares e Paulo Roberto Cavalleiro de Macedo, cujas empresas firmaram contratos milionários com o município. O valor mais expressivo do bloqueio recai sobre Daniel Barbosa e sua empresa Agropecuária J D EIRELI: R$ 131,8 milhões.

O empresário Manoel Palheta terá R$ 119,6 milhões congelados; Danillo Linhares, por meio das empresas Edifikka Construções e DSL Construtora, terá R$ 124,1 milhões sequestrados. Os demais investigados somam valores que variam de R$ 830 mil a R$ 3,9 milhões cada.

A medida inclui o bloqueio via SISBAJUD (valores em contas bancárias), RENAJUD (veículos) e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário e prevenir a dilapidação do patrimônio adquirido com recursos de origem duvidosa.

Segundo a decisão de Pedro Sotero, contra a qual cabe recurso, a medida fundamenta-se no Decreto-Lei 3.240/41, que permite o sequestro de bens sem a necessidade de comprovação de urgência ou de que os ativos tenham sido adquiridos após o crime. O desembargador citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou o argumento de que seria preciso demonstrar perigo de demora para justificar a medida cautelar.

“É desnecessária qualquer discussão sobre o fato de os bens estarem ou não alienados e de terem sido adquiridos antes da prática delitiva”, escreveu o magistrado, ao referendar jurisprudência consolidada no STJ.

Entre os alvos corporativos, estão construtoras como a Edifikka e a DSL, distribuidoras de medicamentos e empresas de fachada, além de uma agropecuária em Tomé-Açu, que, segundo os investigadores, teria sido usada para escoar recursos desviados.

Acesso a celulares, computadores

O magistrado autorizou o acesso direto do Ministério Público aos conteúdos de celulares e computadores apreendidos, e ainda permitiu a devolução de materiais considerados irrelevantes às investigações, desde que a origem seja comprovadamente lícita. A Justiça, por outro lado, negou o afastamento do empresário Ronaldo da Silva de Souza, por não haver comprovação de vínculo com cargo público.

Também foi indeferido o pedido de busca pessoal dos alvos, bem como de apreensão indiscriminada de processos licitatórios em todos os órgãos da Prefeitura — medida que o magistrado considerou genérica e sem foco.

Com mais de 300 páginas, o relatório que embasou a decisão detalha indícios de práticas criminosas por parte do prefeito e de outros dois servidores públicos: Manoel Palheta Fernandes, membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, e Paulo Roberto Cavalleiro de Macedo, atual secretário municipal de Saneamento e Infraestrutura (Sesan). Os três são apontados como peças-chave no núcleo administrativo do esquema.

Além dos agentes públicos, também foram identificados representantes de empresas contratadas pela Prefeitura como partícipes da rede de irregularidades:

  • Danillo da Silva Linhares (Edifikka e DSL Construtora)
  • Ronaldo da Silva de Souza (R. Souza e Cia)
  • João Alfredo de Melo Martins Júnior (Martins Engenharia)
  • Márcio dos Anjos Rosa (Everest Empreendimentos)
  • Silvair Dias Ladeira Júnior (JR Investimentos e Altamed Distribuidora)

Pagamentos irregulares e fraudes em licitações

As investigações revelam uma série de licitações viciadas, com editais contendo cláusulas ilegais e restritivas à competição – como exigência indevida de alvará de funcionamento e licença sanitária –, beneficiando empresas previamente escolhidas.

Há provas de que Manoel Palheta, membro da comissão de licitação, recebeu valores diretamente da conta de uma das empresas vencedoras de certames dos quais participou como julgador. Mensagens trocadas com a contadora de uma empresa ainda em fase de candidatura confirmam sua interferência direta nos processos.

Segundo o MPPA, o prefeito Daniel Santos teria utilizado empresas contratadas pelo município para custear bens particulares. O relatório aponta que empresas com contratos em andamento com a Prefeitura teriam financiado parcelas de um avião e adquirido terras em nome de terceiros, mas com uso final claramente direcionado ao chefe do Executivo municipal.

Uma das transações suspeitas envolve a compra de um complexo rural. A vendedora, Bruna Rodrigues, relatou que os pagamentos foram feitos em dinheiro vivo e, posteriormente, por meio de operações trianguladas envolvendo terceiros e empresas ligadas a Danillo Linhares, apontado como operador do prefeito. Parte da negociação incluiu a compra de veículos automotores entregues à família da declarante.

Conluio, propina e bens ocultos

Bruna Rodrigues confirmou ainda que a empresa Edifikka, sob comando de Linhares, transferiu recursos diretamente para concessionárias, como forma de pagamento parcial pelas fazendas adquiridas pelo prefeito. Para que os veículos fossem efetivamente entregues, ela foi informada de que seria necessário um termo de cessão de crédito da Edifikka – documento que só foi assinado, segundo ela, após nova rodada de cobranças e ameaças, condicionada à liberação de valores devidos pela Prefeitura ao empresário.

Os elementos reunidos, diz a decisão, reforçam a suspeita de que Daniel Santos praticou corrupção passiva, concussão, lavagem de dinheiro e integra uma organização criminosa estruturada para saquear os cofres públicos municipais. O prefeito é acusado de exigir vantagens indevidas em troca de contratos, de ocultar a origem ilícita de bens adquiridos e de operar por meio de laranjas.

Em depoimento prestado ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), o empresário Ronaldo da Silva de Souza detalhou as exigências feitas por Daniel Santos como condição para manutenção dos contratos com o município. Segundo ele, o prefeito exigiu o pagamento de parcelas de um avião, fornecimento de combustível para sua fazenda em Tomé-Açu e a compra de uma retroescavadeira de grande porte, registrada em nome da empresa do declarante, mas destinada à propriedade rural do gestor municipal, registrada como Agropecuária JD.

As provas indicam que o prefeito utilizava contratos públicos como moeda de troca para abastecer seu patrimônio pessoal, enquanto utilizava empresas aliadas e terceiros como escudo para dificultar o rastreamento da origem dos recursos.

Danilo, Palheta e o esquema

Trecho do relatório que embasou o afastamento do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, aprofunda as provas sobre um esquema estruturado de fraudes a licitações públicas no município. Os documentos revelam como contratos milionários foram direcionados para empresas ligadas ao engenheiro Danillo Linhares — figura central no esquema — com a colaboração direta de servidores da Prefeitura.

A EDIFIKKA Construtora e a DSL Construtora, ambas controladas por Linhares, firmaram contratos que somam R$ 115,2 milhões com a gestão municipal entre 2022 e 2023. As duas empresas venceram, no total, seis licitações — quatro pela EDIFIKKA e duas pela DSL — para execução de obras de infraestrutura e manutenção predial, sem qualquer histórico anterior de atuação relevante no setor público. O principal cliente dessas empresas foi, curiosamente, apenas a Prefeitura de Ananindeua.

A engrenagem da fraude tinha como peça-chave Manoel Palheta Fernandes, membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município. A investigação aponta que Palheta atuava como intermediador entre as empresas de Linhares e o poder público, inclusive recrutando terceiros para “representar” formalmente empresas em certames.

Um exemplo emblemático foi revelado por conversas interceptadas entre Palheta e sua companheira, Andreia Castro, que indicam o aliciamento de seu enteado, Fernando Frota Neto, para atuar como “laranja” em processos licitatórios. Por R$ 100, Fernando assinava documentos sem compreender seu teor, apenas para formalizar a participação das empresas. “Sou a testa de ferro dele”, chegou a dizer Andreia, admitindo operar em nome de terceiros.

Além disso, cláusulas claramente restritivas à competitividade foram inseridas nos editais — como exigência de licença sanitária e alvará de funcionamento para obras de engenharia — com o objetivo de limitar a participação de concorrentes. Em cinco das seis licitações analisadas, os editais sequer foram disponibilizados de forma digital, obrigando os interessados a irem fisicamente à sede da Prefeitura, o que viola a Lei de Acesso à Informação e prejudica a transparência do processo.

Ligação direta com o prefeito

As evidências apontam que as fraudes não ocorreram de forma isolada. O engenheiro Danillo Linhares, responsável pelas empresas vencedoras, é citado em diálogos mantidos com o próprio Manoel Palheta e com a contadora Allana Regina da Conceição como o principal operador do prefeito Daniel Santos dentro das licitações.

Diálogos extraídos de aparelhos celulares e computadores mostram agendamentos de reuniões entre Palheta e Allana para tratar de “documentações” relacionadas aos certames, inclusive antes mesmo das datas oficiais das licitações. Em um dos diálogos, Allana questiona diretamente: “já tem data a licitação?”, revelando acesso privilegiado a informações sigilosas.

Mais comprometedor ainda são os registros bancários que mostram transferências de recursos da EDIFIKKA diretamente para a conta de Manoel Palheta. Um exemplo claro ocorreu no dia 6 de abril de 2023, quando Palheta recebeu R$ 10 mil, três dias após a EDIFIKKA receber mais de meio milhão de reais da Secretaria de Saúde (SESAU) de Ananindeua.

Tentativa de “limpar” os contratos

Em junho de 2024, mensagens entre o secretário de infraestrutura Paulo Macedo e a então diretora financeira da SESAN, Marilene de Queiroz, mostram preocupação com a iminente operação do Ministério Público. “Tem que ajeitar os contratos… acho que vem bomba grande por aí”, escreveu Macedo.

Marilene, por sua vez, admitiu temer o impacto da investigação sobre os contratos com as empresas “Coelho, DSL e EDIFIKKA” — todas ligadas diretamente ao núcleo duro do esquema. O diálogo evidencia que, além de saberem da ilegalidade das contratações, havia conhecimento prévio de que o cerco estava se fechando.

O servidor que “vivía de comissões”

Outros trechos do relatório reforçam a imagem de Manoel Palheta como articulador de um esquema de corrupção endêmica. Em mensagens trocadas com sua ex-esposa, Melissa Villas Boas, ele afirma que vivia “de comissões” — o que se confirma por transferências em datas coincidentes com pagamentos da Prefeitura às empresas investigadas.

Entre os materiais apreendidos, há registros de conexões Wi-Fi nos aparelhos de Palheta com as sedes da EDIFIKKA e da DSL, reforçando a proximidade operacional entre o servidor e os empresários beneficiados.

A EDIFIKKA foi contratada, inclusive, para executar obras no “Mercado Independência – Elo Perdido” e projetos de drenagem e asfaltamento em diversos bairros da cidade. Em ambos os casos, os documentos mostram que a empresa foi habilitada de forma irregular e sem comprovação da capacidade técnico-operacional exigida por lei.

Sempre as licitações

Duas licitações em especial são citadas como casos emblemáticos de direcionamento. A Concorrência Pública SRP nº 3/2021-022, destinada à manutenção predial da Secretaria de Saúde de Ananindeua (SESAU), e a Concorrência Pública nº 3/2022-030, referente a obras de drenagem, terraplenagem e pavimentação em diversos bairros da cidade.

Ambas tiveram como vencedora a empresa DSL Construtora, controlada por Danillo Linhares, com participação direta de Manoel Palheta na Comissão Permanente de Licitação. Palheta é acusado de ter oferecido dinheiro ao próprio enteado, Fernando Frota Lima Neto, para figurar como representante da DSL e da Edifikka Construtora, numa tentativa de formalizar a legalidade dos processos — quando, na realidade, tudo era uma farsa montada nos bastidores.

Em um dos processos, a FAS Serviços Técnicos foi inabilitada por critérios questionáveis — como a suposta ausência de execução de pequenos serviços com tubos de concreto — enquanto a DSL, sem experiência prévia em pavimentação asfáltica, foi declarada habilitada. O Ministério Público considera essa manobra parte do padrão de favorecimento dirigido.

Em mensagens de texto interceptadas no celular de Palheta, o servidor reclamava do atraso nos repasses: “Tenho grana a receber, mas não recebo porque os caras não recebem também”, escreveu para a familiar Mara das Graças Palheta Fernandes, indicando que o pagamento das propinas dependia do desembolso prévio do erário público.

O MPPA afirma categoricamente que Manoel Palheta agiu de forma consciente e deliberada, utilizando sua posição como membro da Comissão de Licitação para direcionar processos em benefício direto das empresas Edifikka e DSL. E mais: Danillo Linhares, igualmente de forma livre e consciente, pagou as propinas exigidas, ciente de que assim conseguiria manter o monopólio das contratações públicas em Ananindeua.

Fazenda de R$ 16 milhões

O depoimento da empresária Bruna Francisco Almeida Rodrigues em março de 2025 abriu a caixa-preta do esquema de Daniel Santos, ainda de acordo com a investigação do Gaeco. Segundo ela, o prefeito lhe comprou um complexo de fazendas por R$ 16 milhões, em 2020, mas parte dos pagamentos foi feita de maneira informal e dissimulada — inclusive por meio da empresa Edifikka Construtora, comandada por Danillo Linhares, o principal operador financeiro do grupo.

Em 2023, a Edifikka transferiu R$ 170 mil para concessionárias de veículos como parte do pagamento, mas os carros só foram liberados após Linhares ser pressionado por Bruna e exigir que Daniel quitasse uma suposta dívida com ele, possivelmente relacionada aos contratos com a Prefeitura. Tudo documentado com comprovantes, extratos e cessões de crédito.

Avião, diesel, retroescavadeira e “exigências ilegais”

Outro empresário, Ronaldo da Silva de Souza, dono da R. Souza & Cia Ltda, revelou que foi coagido a pagar parcelas de uma aeronave particular, combustível diesel para a fazenda do prefeito em Tomé-Açu (via a empresa Automix) e ainda financiar uma retroescavadeira (modelo R220LC-9SBT3), destinada à mesma fazenda. Todos os itens foram entregues, segundo o MP, à Agropecuária JD EIRELI, de titularidade do próprio Daniel Santos.

As transferências para a Maia Aviation, responsável pela aeronave, são inequívocas: R$ 1,6 milhão transferidos entre os dias 2 e 5 de janeiro de 2023, mais uma remessa de R$ 114 mil em 9 de fevereiro. Todas realizadas pela DSL Construtora, também de Danillo Linhares. Os documentos indicam que diversas empresas com contratos ativos com a Prefeitura participaram dessa operação: Martins Engenharia, Everest Empreendimentos e a já citada R. Souza.

O MP também aponta que o Hospital Santa Maria de Ananindeua foi usado para quitar parte da compra de outra propriedade rural do prefeito. Um cheque de R$ 345 mil foi emitido diretamente do hospital, e a segunda parcela, de R$ 300 mil, saiu da empresa JR P Investimentos, pertencente a Silvair Dias Ladeira Júnior, que também é dono da ALTAMED, fornecedora de medicamentos da Prefeitura.

Segundo o MP, tratava-se de mais um pagamento de propina disfarçado de operação imobiliária, com valores repassados em nome de terceiros, diretamente a Kelson Goes, o vendedor da fazenda.

Sempre no ataque contra o prefeito, o MP diz que abril de 2025, após as denúncias virem à tona, Daniel Santos tentou forjar documentos para criar uma dívida fictícia entre a Edifikka e o pai da denunciante Bruna, em clara tentativa de manipular provas — o que configura crime de fraude processual.

Além disso, Ronaldo Souza, que inicialmente relatou os esquemas ao MP em abril, mudou completamente seu depoimento em junho, logo após receber R$ 736 mil da Prefeitura. A Promotoria vê o episódio como tentativa de obstrução de Justiça e compra de silêncio.

Com base em todos os fatos — incluindo o uso do cargo público para obter vantagens, adulteração de provas, ameaça à instrução criminal e continuidade delitiva — o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Daniel Santos, além do afastamento cautelar dos demais agentes públicos. O MP argumenta que os crimes continuam sendo cometidos e que as construtoras envolvidas, DSL e Edifikka, ainda mantêm contratos em vigor com a Prefeitura.

Principais trechos da decisão judicial

O desembargador Pedro Sotero indeferiu o pedido de prisão preventiva contra os principais investigados. Segundo o magistrado, o motivo foi a ausência de risco iminente à ordem pública ou à instrução criminal (periculum libertatis), apesar da “materialidade delitiva evidente”, nas palavras do magistrado.

Contudo, o afastamento das funções públicas foi deferido com base na gravidade e na continuidade dos atos ilícitos praticados a partir do exercício do cargo público, configurando risco concreto de interferência nas investigações caso os investigados permanecessem no comando da máquina pública.


Sotero sustentou sua decisão citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (HC 839.666/RO), que reconhece o afastamento de agentes públicos como medida necessária quando: “Os delitos investigados guardam relação direta com o exercício do cargo (…) para evitar a reiteração delitiva, bem como para impedir eventual óbice à apuração dos fatos”. Para ele, a liderança exercida por Daniel Santos na organização criminosa “fica clara pela influência hierárquica que detinha sobre os demais investigados e pelo acesso irrestrito às estruturas administrativas, inclusive às provas”.

Resumo das medidas

Negado o afastamento de Ronaldo da Silva de Souza, por não haver prova de que ocupe cargo público.

Proibição de saída do país imposta a seis investigados:

Daniel Barbosa Santos

Manoel Palheta Fernandes

Danillo da Silva Linhares

Paulo Roberto Cavalleiro de Macedo

Ronaldo da Silva de Souza

Todos devem entregar os passaportes à Polícia Federal em até 24 horas.

Bloqueios e Sequestro de Bens: Foi autorizado o sequestro especial de bens e valores, com base no Decreto-Lei nº 3.240/41, que permite o bloqueio mesmo sem prova de que os bens tenham sido adquiridos com recursos ilícitos, bastando indícios de crime.

Os bloqueios atingem bens de pessoas físicas e jurídicas, somando mais de R$ 388 milhões.

Principais alvos: Daniel Barbosa Santos e Agropecuária J D EIRELI: R$ 131,8 milhões Manoel Palheta Fernandes: R$ 119,6 milhões

Danillo Linhares e empresas (EDIFIKKA e DSL): R$ 124,1 milhões

Demais investigados e empresas: valores variando entre R$ 830 mil e R$ 3,9 milhões

Outras determinações:

Os autos foram reclassificados como Procedimento Investigatório Criminal.

A devolução de bens apreendidos poderá ocorrer, caso fique comprovada sua licitude e irrelevância para a investigação.

O cumprimento das medidas poderá ser feito pelo CI/MPPA, com ou sem auxílio das forças policiais.

A análise do acesso dos investigados aos autos foi postergada.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR

Parentes de Sotero no MP, TCM e emprega parente de ex-PGJ: nepotismo cruzado?

Duas filhas do desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), foram nomeadas recentemente para cargos comissionados no Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). As nomeações envolvem diretamente autoridades de alto escalão das instituições e apontam para uma possível prática de nepotismo cruzado, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2008.

Em portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público, datada de 9 de junho de 2025, o procurador-geral de Justiça do Pará, Alexandre Tourinho, nomeia Manuelle Pinto Sotero para o cargo de Assessor Especializado de Apoio Técnico Operacional Judicial e Extrajudicial. Já no Tribunal de Contas dos Municípios, outra filha do desembargador, Isabelle Pinto Sotero, foi nomeada no dia 27 de janeiro de 2025 para o cargo de Assessor Especial da Ouvidoria, conforme portaria assinada pelo presidente do TCM-PA, Lúcio Dutra Vale.

As duas nomeações, por si sós, já levantam dúvidas quanto ao respeito ao princípio da impessoalidade na administração pública. Mas o caso se torna ainda mais complexo ao se verificar uma portaria anterior, publicada no Diário da Justiça de 13 de março de 2023. Nela, a bacharela Najla Coutinho Mattar foi nomeada assessora no gabinete do próprio desembargador Pedro Sotero.

Najla é parente do ex-procurador-geral de Justiça do Pará, Cézar Mattar, o que sugere uma possível troca de favores entre membros da cúpula do Judiciário e do Ministério Público.

A prática conhecida como nepotismo cruzado se caracteriza justamente por esse tipo de arranjo: autoridades de diferentes órgãos públicos nomeiam parentes umas das outras para cargos de confiança, driblando as restrições legais impostas à nomeação de parentes diretos dentro da própria estrutura institucional.

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, proíbe expressamente esse tipo de conduta:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança […] viola a Constituição Federal.”

Apesar da clareza da norma, a nomeação cruzada entre filhos de um desembargador e parentes de membros do Ministério Público segue sendo uma prática recorrente nos bastidores do poder no Pará — e em outras partes do país — como uma forma de beneficiar familiares sem a necessidade de concurso público.

Diante dos fatos, o caso pode ser levado à apreciação dos órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e até mesmo ao Ministério Público de Contas, a fim de apurar se houve violação à moralidade administrativa e à legalidade nos atos praticados.

A sociedade civil, por sua vez, precisa estar atenta e vigilante para combater esses mecanismos de favorecimento institucionalizados, que corroem a confiança pública nas instituições e perpetuam uma elite burocrática fechada em círculos familiares e políticos.

O Ver-o-Fato procurou desde ontem falar com os responsáveis pelas nomeações e ouvir o que cada um tem a dizer sobre tais atos e se isso teria alguma espécie de vinculação com a decisão tomada por Pedro Sotero no caso do afastamento do prefeito Daniel Santos, em Ananindeua.

“Não tem nada a ver essa contratação da filha (do desembargador) com a operação do Gaeco em Ananindeua. Essa operação começou muito tempo atrás”, declarou o procurador geral de justiça e chefe do MP do Pará, Alexandre Tourinho.

O ex-procurador geral de justiça do MP, Cézar Mattar, procurado por mensagem e por telefone, não respondeu, nem retornou. O mesmo ocorreu com o desembargador Pedro Sotero, além do presidente do TCM, Lúcio Vale. O espaço está aberto à manifestação dos três.

The post EXCLUSIVO – Investigação do Gaeco aponta escândalo e corrupção em Ananindeua: veja a decisão judicial appeared first on Ver-o-Fato.