Aneel adia regras para armazenamento de energia

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) adiou, nesta 3ª feira (12.ago.2025), a regulamentação para os SAEs (Sistemas de Armazenamento de Energia) –baterias, usinas e hidrelétricas reversíveis.

A definição da cobrança de tarifas sobre o uso do sistema elétrico para os SAEs causou divergência entre a diretoria colegiada da agência. Parte da diretoria votou para que os SAEs paguem tarifas como geradores quando injetam energia na rede e como consumidores quando retiram, aplicando o modelo já usado para outros agentes do setor e parte votou para que uma dupla tarifação pode encarecer a tecnologia e dificultar sua adoção, e propôs a criação de um regime específico para o armazenamento de energia.

ENTENDA

O relator do processo, Daniel Danna, afirmou que os projetos precisam ser tarifados tanto como geradores quanto como consumidores, já que atuam das duas formas. A proposta foi acompanhada por Ivo Nazareno e pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.

O diretor Fernando Mosna, que pediu vista do processo, disse que as conversas sobre a cobrança das tarifas precisam ser amadurecidas e adaptadas. Ele afirmou que os SAEs são um novo tipo de agente do setor elétrico, o que exige do regulador um tratamento novo e específico.

“Está chegando mais um esquisito na festa, a gente tem que tratar o esquisito de acordo com a sua esquisitice, não adianta simplesmente querer manter tudo como hoje”, declarou durante o voto.

SAE

Os sistemas acumulam eletricidade em períodos de baixa demanda e a disponibilizam  quando o consumo aumenta ou a geração cai, funcionando como um amortecedor para o sistema elétrico.

Baterias de lítio, hidrogênio e sistemas mecânicos, como o bombeamento reversível, estão entre as principais soluções em estudo e implantação no país.

O Brasil tem projetos-piloto de armazenamento com capacidade que varia de dezenas a centenas de quilowatts-hora em micro e minigeração distribuída, até sistemas de maior porte, com baterias acima de 10 MW (megawatt), em testes junto a distribuidoras.

A regulamentação definitiva é vista como um passo necessário para viabilizar investimentos de escala comercial e garantir segurança jurídica aos empreendedores.