Um documento raro, datado de 15 de outubro de 1833, mostra como a Justiça brasileira, no tempo do Império, reagia a crimes de estupro e tentativa de estupro. No caso, ocorrido na Vila de Porto da Folha, na então província de Sergipe, Manoel Duda foi condenado a uma pena extrema: castração pública, executada “a macete” — com instrumento cortante ou contundente — dentro da cadeia, e com divulgação da punição em editais espalhados por locais de grande circulação.
O crime, narrado na sentença preservada pelo Instituto Histórico de Alagoas, aconteceu quando a esposa de um homem chamado Xico Bento foi surpreendida por Manoel Duda, que saiu de uma moita e tentou violentá-la. A vítima reagiu, gritou e foi socorrida por dois homens, que prenderam o agressor em flagrante. O juiz descreveu o réu como “perigoso” e “debochado”, citando ainda que ele já havia assediado outras mulheres da região.
A decisão judicial não apenas aplicou uma punição física irreversível, como fez questão de transformá-la em exemplo público, num tempo em que o castigo tinha também função de intimidação coletiva.
Hoje, quase dois séculos depois, o contraste é gritante. Em um país que registra mais de 60 mil estupros por ano — e onde especialistas estimam que apenas 10% dos casos chegam à polícia —, a punição raramente é rápida e exemplar.
Processos se arrastam por anos, sentenças podem ser revertidas em instâncias superiores e não são poucos os condenados que conseguem liberdade provisória.
O caso de 1833 revela um Brasil duro e violento também na aplicação da lei, mas levanta uma reflexão incômoda: entre a brutalidade do passado e a leniência de hoje, onde está o ponto de equilíbrio para garantir justiça real às vítimas e segurança à sociedade?
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