O advogado e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto apresentou ao TCU (Tribunal de Contas da União) um parecer que classifica como “inconstitucional” a regra do edital do leilão do STS-10 que restringe a participação de operadores já instalados no Porto de Santos na 1ª fase.
O edital, modelado pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), proíbe que empresas que já operam no porto participem da 1ª fase da licitação. Essas companhias — como MSC, Maersk, CMA CGM e DP World — só poderiam entrar se a 1ª fase fracassar, e ainda assim teriam que vender seus terminais atuais para assumir o novo.
No entanto, essa proposta gerou uma onda de críticas de agentes do setor. O argumento central é de que a proibição prévia reduz a competição no leilão, diminui o valor de outorga que o Estado pode receber e prejudica a eficiência do porto, já que afasta empresas experientes e consolidadas no ramo de logística marítima.
No parecer obtido pelo Poder360, Ayres Britto afirma que a exclusão prévia de operadores já instalados “estreita significativamente o campo de competitividade” do leilão. Para ele, a medida fere a Constituição e contraria decisões anteriores do próprio TCU.
Entre os pontos levantados, estão:
- A licitação deve buscar o maior número possível de concorrentes em vez de restringi-los;
- Análises anteriores da EPL (Empresa de Planejamento e Logística), do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e até de grupo técnico da Antaq não recomendaram restrição prévia;
- Há alternativas previstas no próprio edital, como exigência de desinvestimento ou monitoramento, que atenderiam ao mesmo objetivo;
- A agência optou por uma medida mais severa sem apresentar necessidade concreta;
- Ausência de consulta pública, com a regra incluída depois do prazo de participação da sociedade, sem manifestação do Cade.
Segundo Britto, o modelo sacrifica ganhos imediatos para o Estado e eficiência operacional em troca de um “ideal abstrato de pluralidade prestacional forçada entre terminais distintos”, com prejuízo direto ao interesse público.
O Porto de Santos é o maior da América Latina e movimenta cerca de 30% do comércio exterior brasileiro. Segundo estudos, sua capacidade pode se esgotar até 2028, causando um “apagão logístico”.
O megaterminal STS-10 é visto como obra essencial para evitar o colapso, com investimento estimado em R$ 5,6 bilhões e aumento de até 50% na capacidade do porto.
Info: https://static.poder360.com.br/2025/07/leilao-porto-santos-megaterminal-24-jul-2025-01-1.png
IMPACTO ECONOMICO
Também foi ajuntado ao processo, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o “Relatório de Análise de Impacto Econômico e Regulatório”, de Cássio Lourenço Ribeiro, que quantifica as perdas estimadas decorrentes das restrições:
O levantamento estima:
- Perda potencial de R$ 600 milhões (restrição horizontal) a R$ 1,2 bilhão (restrição vertical) na arrecadação do bônus de outorga com exclusão dos “participantes mais capitalizados e com maiores sinergias”;
- redução de até 525.000 contêineres por ano na movimentação do novo terminal;
- impacto econômico direto de até R$ 65,6 bilhões anuais;
- perda de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais de R$8,9 bilhões anuais (restrição horizontal) e R$13,4 bilhões anuais (restrição vertical).
Ribeiro afirma que a prática é “ineficiente” e vai de encontro com “as melhores práticas globais”, onde a “escala colossal e as operações altamente concentradas são a norma e o principal vetor de competitividade dos ativos portuários”.
Para ele, eventuais problemas de concentração poderiam ser resolvidos depois do leilão, por meio de medidas do Cade e da própria Antaq, sem necessidade de excluir competidores de forma prévia.
Ambos os documentos reforçam a necessidade de um processo licitatório “de ampla e irrestrita concorrência” para maximizar “o valor público, a modernização da infraestrutura portuária e o fortalecimento da competitividade do Brasil no cenário do comércio global”.