Segundo a comunicação oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado manteve, por maioria de votos, a condenação de uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por danos morais, após ela acusá-lo falsamente de abusar sexualmente da filha de apenas 3 anos de idade. O processo, ainda em tramitação e sob segredo de Justiça, cabe recurso.
De acordo com o TJMG, a denúncia feita pela mulher foi alvo de apuração pela delegacia especializada, mas as investigações não confirmaram qualquer indício do crime. Ainda assim, o dano moral ao homem ficou configurado, já que a acusação, extremamente grave, chegou ao conhecimento de familiares e pessoas próximas, gerando constrangimento e abalo à sua honra.
O relator do caso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, destacou que a relação do casal sempre foi conturbada e que as conversas anexadas ao processo demonstram um histórico de conflitos. Ele ressaltou que, nos áudios apresentados pela ex-esposa, fica claro que a criança foi induzida a repetir frases para incriminar o pai — conduta que, segundo o magistrado, revela dolo e caracteriza ato ilícito.
A juíza que julgou o processo criminal negou as medidas protetivas pedidas pela mãe justamente por identificar essa indução.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho. Já os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago entenderam que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 10 mil.
Criança como Instrumentos de vingança
Esse caso revela um dos cenários mais perversos que podem ocorrer em disputas familiares: o uso de um filho pequeno como instrumento de vingança contra o outro genitor. Acusar falsamente alguém de abuso sexual é uma das acusações mais devastadoras que se pode fazer, não apenas pela gravidade do crime, mas pelo estigma permanente que pode acompanhar a pessoa, mesmo inocentada.
Quando essa acusação envolve manipular uma criança para corroborar uma mentira, o dano se multiplica — atinge o acusado, destrói laços familiares e afeta emocionalmente a própria vítima da manipulação, que ainda é incapaz de compreender a dimensão do que está sendo induzida a dizer.
Embora o processo siga em segredo de Justiça e ainda caiba recurso, a decisão do TJMG — ao reconhecer o dolo e a gravidade da conduta — aponta para a necessidade de responsabilização firme nesse tipo de situação.
A falsa acusação não apenas atinge o acusado, mas também enfraquece a credibilidade de denúncias verdadeiras, prejudicando vítimas reais de abuso.
Ao manter a condenação, o TJMG reforça que a Justiça não será conivente com manipulações que exploram a fragilidade infantil para alimentar ódios pessoais. A mensagem é clara: a mentira tem consequências — e graves.
O que diz a lei
- Denunciação caluniosa
- Prevista no artigo 339 do Código Penal.
- Pena: de 2 a 8 anos de prisão, além de multa.
- Ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime, sabendo que ela é inocente.
- Manipulação de menor para fins ilícitos
- Pode configurar subtração de incapaz, maus-tratos psicológicos e até alienação parental (Lei nº 12.318/2010).
- A alienação parental pode levar à perda da guarda e suspensão do poder familiar.
- Danos morais
- A vítima de acusação falsa pode processar o autor por reparação civil.
- Valores variam conforme a gravidade do caso e os prejuízos causados, mas podem chegar a centenas de milhares de reais em situações de grande repercussão.
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