Edital da COP30 proíbe açaí, tucupi e maniçoba nos espaços oficiais em Belém

Os participantes credenciados para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em novembro, em Belém, não poderão consumir nos espaços oficiais do evento — as chamadas zonas Azul e Verde — pratos tradicionais da culinária paraense como açaí, tucupi, tacacá e maniçoba.

A restrição está no edital publicado pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pela seleção de restaurantes e quiosques que irão operar no evento. Ao todo, serão 87 estabelecimentos credenciados, divididos em seis categorias: VIP internacional, VIP brasileira/regional, italiana, vegana/vegetariana, pan-americana e brasileira/regional.

Justificativas e restrições

Segundo a organização, o açaí representa “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [causador da doença de Chagas], se não for pasteurizado”. O edital, no entanto, não prevê exceção para produtos com certificação de pasteurização — caso do selo adotado pela Prefeitura de Belém há mais de 10 anos, que exige técnicas como o branqueamento do fruto em água aquecida.

O tucupi e a maniçoba, pratos de forte identidade cultural amazônica, também foram incluídos na lista de proibições, sob alegação de risco sanitário. Outros itens barrados ou “a evitar” incluem maionese caseira, ostras cruas, carnes malpassadas, sucos de frutas in natura, molhos e doces caseiros com creme, além de produtos artesanais sem registro sanitário.

Apesar das restrições, o edital estabelece que até 30% dos ingredientes usados nos cardápios devem ser locais e sazonais, com prioridade para insumos da agricultura familiar.

Próximos passos

O assunto será debatido em uma audiência pública marcada para terça-feira (19), prevista no processo seletivo.

Página de anexo do edital em que lista os itens proibidos e ‘a evitar’

Gastronomia e identidade cultural

Mais do que alimentação, pratos como o açaí, tucupi e maniçoba são símbolos culturais do Pará. O estado é responsável por 93% da produção nacional de açaí, segundo o IBGE, com consumo diário nas mesas paraenses e exportação para todo o Brasil e outros países.

O tucupi, certificado pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), tem produção anual de cerca de 200 mil litros em fábricas regulamentadas. Já a maniçoba, de origem indígena, é preparada a partir da maniva cozida por dias, em processo que elimina toxinas naturais.

Essas tradições ajudaram Belém a conquistar, em 2015, o título de Cidade Criativa da Gastronomia pela UNESCO, reconhecimento internacional à riqueza cultural e ancestral da culinária local.

Importante destacar

As restrições valem apenas para os espaços oficiais da COP30. Restaurantes e quiosques da cidade continuam liberados para servir os pratos típicos amazônicos normalmente.

Alimentos e bebidas proibidos ou restritos na COP30

  • Açaí (todos os tipos)
  • Tucupi e maniçoba
  • Maionese (especialmente caseira)
  • Ostras cruas e carnes malpassadas
  • Sucos de fruta in natura (só polpas pasteurizadas)
  • Molhos caseiros
  • Doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração
  • Leite cru e derivados não pasteurizados
  • Gelo artesanal ou não industrializado
  • Bebidas abertas e sem nota fiscal
  • Produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário

Com informações de Amazônia Vox

Leia também:

O post Edital da COP30 proíbe açaí, tucupi e maniçoba nos espaços oficiais em Belém apareceu primeiro em Estado do Pará Online.