Direção da COP30 volta atrás e abandona banimento de alimentos amazônicos

Intervenção direta do ministro Celso Sabino altera regras de alimentação, permitindo que açaí, tacacá e maniçoba representem a culinária local no evento internacional

Brasília – A organização da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática) reverteu sua decisão inicial de banir produtos típicos da Amazônia, como açaí, tacacá e maniçoba, do cardápio de seus restaurantes. A alteração foi anunciada após a intervenção direta do ministro do Turismo, Celso Sabino, que agiu para garantir a presença desses alimentos no evento a ser realizado em Belém, no Pará, conforme o edital republicado no sábado (6).

A controvérsia teve início quando a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pelas contratações de serviços para a COP30, publicou um edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques. Neste documento original, havia uma clara proibição para a oferta de produtos típicos da culinária amazônica durante os dias da conferência.

A justificativa apresentada pela OEI para a exclusão, especialmente do açaí, era o “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [causador da doença de Chagas], se não for pasteurizado”. O documento citava ainda que a preparação do açaí trazia risco de contágio da doença, com especialistas como o médico cardiologista Odilson Silvestre, do Hospital Silvestre Santé no Acre, explicando que o protozoário pode ser transmitido se o barbeiro, inseto vetor, estiver no cacho do açaí e for moído junto, ou se for atraído pela luz durante o preparo noturno. Segundo o Ministério da Saúde, 4.560 casos de doença de Chagas foram confirmados no Brasil em 2023.

A reviravolta na política de alimentos da COP30 é atribuída à atuação enfática do paraense, ministro do Turismo, Celso Sabino. Natural de Belém, Sabino engajou-se em uma articulação com chefes de cozinha paraenses com o objetivo de assegurar que pratos e ingredientes locais, incluindo maniçoba, açaí e tucupi, tivessem seu devido espaço na conferência. Após diálogos com a OEI e com o secretário-geral da COP, Valter Corrêa, o ministro confirmou que o edital seria republicado, incorporando as mudanças. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o ministro criticou abertamente a proibição original, classificando-a como um “grave erro” que impedia a entrada dos “principais produtos da gastronomia paraense”. Sabino foi categórico ao afirmar: “Vai ter açaí, vai ter tacacá e vai ter maniçoba na COP 30, sim”.

Além da inclusão dos produtos amazônicos, a organização da COP30 também alterou sua diretriz sobre o consumo de carne vermelha. Anteriormente, o edital determinava que os restaurantes deveriam evitar o uso desse tipo de produto. Contudo, na versão republicada, a linguagem foi suavizada, e os estabelecimentos agora deverão apenas “incentivar a redução gradual do consumo de produtos de origem animal”, refletindo uma abordagem menos restritiva em comparação com a determinação original.

A mudança nas diretrizes alimentares da COP30, impulsionada pela atuação política do Ministro do Turismo, demonstra a capacidade de reversão de decisões em face de pressões e argumentos que buscam conciliar aspectos sanitários com a valorização da cultura e economia local.

A inclusão dos pratos amazônicos e a suavização da restrição à carne vermelha sinalizam uma adaptação das políticas originais, buscando um equilíbrio que satisfaça as demandas por representatividade cultural e diretrizes alimentares mais flexíveis no contexto de um evento internacional de grande porte. Este episódio reflete a dinâmica entre organização de eventos, políticas de saúde pública e a defesa da identidade gastronômica e regional.

O que diriam os participantes estrangeiros ao se defrontarem com a proibição de três dos alimentos que são a marca registrada da cultura gastronômica do Pará e da Amazônia brasileira, serem proibidos de serem consumidos no evento?

Reportagem: Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília.

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