Um estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revelou que apenas 7% das decisões judiciais em ações contra grilagem de terras na Amazônia Legal, entre 2004 e 2020, resultaram em condenação dos réus. A pesquisa analisou 78 processos, que somaram 526 decisões envolvendo 193 acusados, e mostrou ainda que um terço das ações prescreveu por conta da demora no julgamento.
A maioria dos casos é concentrada no Pará, que responde por 60% das ações, seguido de Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Os crimes mais frequentes foram invasão de terra pública, falsidade ideológica, estelionato, desmatamento e associação criminosa. De acordo com as pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves, a falta de provas e o entendimento de boa-fé dos réus foram os principais fatores para absolvições, que chegaram a 35% das decisões.
Entre os 39 casos de condenação, que envolveram 24 réus, quase metade foi punida por crimes ambientais, principalmente cometidos em Unidades de Conservação. As poucas sentenças que confirmaram invasão de terra pública se sustentaram em provas materiais, como notificações de órgãos fundiários que comprovavam que os acusados tinham ciência da ilegalidade da ocupação.
O levantamento também apontou que 77% das ações envolviam crimes cometidos em terras federais, como assentamentos, glebas públicas e áreas de conservação. Em 18% dos processos, as disputas se referiam a áreas acima de 10 mil hectares, e em 8% a terrenos superiores a 50 mil hectares. Para as pesquisadoras, o fortalecimento de órgãos fundiários e a criação de varas especializadas em temas agrários podem aumentar a efetividade das punições.
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