A CNI (Confederação Nacional da Indústria) pediu nesta 2ª feira (18.ago.2025) para participar da audiência pública que integra a investigação comercial dos EUA contra o Brasil por práticas comerciais desleais. Segundo a entidade, as acusações são infundadas e não oferecem base legal ou factual para sanções.
A solicitação foi feita ao USTR (Escritório do Representante de Comércio dos EUA, em português), responsável pelo processo. No mesmo documento, a instituição também apresentou defesa formal rebatendo as acusações. Leia a íntegra do comunicado da CNI (PDF – 351 kB).
A audiência será realizada em 3 de setembro e faz parte da investigação com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana. O caso foi aberto em julho por determinação do presidente Donald Trump (Partido Republicano).
No pedido enviado, a CNI solicitou o direito de se manifestar presencialmente na audiência. O embaixador e ex-diretor da OMC, Roberto Azevêdo, foi designado como representante da instituição no encontro.
A confederação protocolou manifestações formais assinadas pelo presidente da entidade, Ricardo Alban. No documento, a CNI refuta cada uma das alegações feitas pelo USTR, entre elas:
- supostas restrições ao comércio digital;
- favorecimento ao sistema de pagamentos Pix;
- aplicação insuficiente de leis anticorrupção;
- fragilidade na proteção à propriedade intelectual;
- tarifas discriminatórias;
- e falhas no controle do desmatamento ilegal.
A entidade defende que o Brasil respeita os acordos internacionais, mantém um ambiente competitivo e adota medidas compatíveis com as regras da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da OMC (Organização Mundial do Comércio).
A instituição também afirma que o comércio entre os 2 países é equilibrado e benéfico. Os EUA têm superávit na balança bilateral e mais de 70% de suas exportações entram no Brasil sem tarifas.
A CNI recomenda ainda que “as preocupações sejam resolvidas por meio de diálogo bilateral e cooperação técnica”.
O que é a investigação da 301?
O USTR é um órgão da administração federal dos EUA que não tem equivalente na estrutura do governo do Brasil. Na prática, é algo como um ministério do comércio exterior.
A apuração comercial de Trump é baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974. O dispositivo permite:
- investigar e punir práticas comerciais estrangeiras consideradas injustas que prejudiquem exportações norte-americanas;
- autoriza a imposição de tarifas adicionais ou suspensão de benefícios comerciais depois de investigação e análise, incluindo decisões da OMC (Organização Mundial do Comércio) ;
- já foi usada para aumentar tarifas contra produtos da União Europeia e madeira canadense em disputas comerciais recentes.
Na prática, serve como uma justificativa legal para que os EUA imponham medidas como tarifas adicionais. O mecanismo foi aplicado recentemente contra a China para justificar aumentos tarifários.
Ou seja, a investigação quer pressionar o Brasil a alterar suas políticas comerciais –sob ameaça de sanções econômicas.