O ministro do STF Flávio Dino decidiu nesta 2ª feira (18.ago.2025) que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos […] por determinação de Estado estrangeiro” dependem de “expressa autorização” do Supremo Tribunal Federal para serem válidas no Brasil. Leia a íntegra da decisão (PDF – 247 kB).
A decisão de Dino é em cima da ADPF 1.178. Na ação, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Corte a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Alegou que isso vai contra a soberania nacional e afronta o pacto federativo. Citou como exemplos processos envolvendo os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.
Dino não cita nominalmente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky, mas sua decisão pode ser entendida como um recado ao governo dos Estados Unidos. Washington usou a Lei Magnitsky para punir Alexandre de Moraes por usar seu cargo para “autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão”.
À época do anúncio da sanção, o STF havia informado que Moraes não tem nem nunca teve bens nos EUA. Ocorre que a Lei Magnitsky produz efeitos para o ministro, mesmo ele estando no Brasil. Empresas norte-americanas ou que têm atividades no país ficam proibidas de ter relações com o magistrado –ele não poderia, por exemplo, usar cartões de crédito com bandeiras Visa ou Mastercard.
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