O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou nesta 2ª feira (18.ago.2025) a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que estabelece que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil “mediante a devida homologação”. O congressista falou em “ditadura do Judiciário” e afirmou que a medida isola o Brasil internacionalmente.
Por meio de seu perfil no X (ex-Twitter), Flávio citou regimes como os de Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e Irã e afirmou que a decisão foi tomada para proteger o ministro Alexandre de Moraes, alvo de sanção pelos Estados Unidos.
“O que este ser fez hoje só pode resultar em duas coisas: 1) estamos diante do 1° ato: assinou o AI-5 e iniciou oficialmente a ditadura do Judiciário; 2) estamos diante do último ato: partiu para invadir as Malvinas e é o fim da ditadura do Judiciário, pois será dizimado pelo inimigo”, escreveu.
ENTENDA
Dino não cita nominalmente os Estados Unidos ou a lei Magnitsky, mas sua decisão pode ser entendida como um recado ao governo dos Estados Unidos. Washington usou a norma para punir Moraes por usar seu cargo para “autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão”.
Ainda que não mencione Moraes ou os EUA, a decisão de Dino tem trechos que sugerem que os recentes episódios foram considerados: “O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.
O ministro também determinou que, “em vista os riscos e possibilidades de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional”, Banco Central e Febraban (Federação Brasileira de Bancos) sejam informados da decisão.
Eis um resumo do que decidiu Dino:
1 – ficou declarada a ineficácia das decisões da Justiça inglesa no caso;
2 – “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”;
3 – leis estrangeiras ou ordens executivas não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas celebradas no Brasil, bens no país e empresas que aqui atuam. “Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciário competente”;
4 – qualquer violação dos itens 2 e 3 constitui “ofensa à soberania nacional”;
5 – Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas ações em tribunais estrangeiros, “em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”.