O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, que o MP (Ministério Público) tem legitimidade para firmar acordos e atuar em processos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos.
A Corte definiu, no entanto, que essa intervenção não deve abranger questões de mera organização interna, salvo nos casos em que haja afronta à lei ou à Constituição Federal, ou em investigações de crimes e infrações administrativas.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 8 de agosto. O julgamento analisou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7580, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Segundo o decano, a Constituição e a legislação brasileira conferem ao MP competência para intervir em assuntos esportivos, desde que relacionados à proteção de direitos individuais ou coletivos. Mendes defendeu, contudo, que a atuação não pode ultrapassar o autogoverno garantido constitucionalmente às entidades, exceto nas hipóteses criminais, administrativas ou de violação à legislação.
O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Divergência
O ministro André Mendonça divergiu. Para ele, a atuação do MP deveria se restringir à proteção do consumidor ou a casos em que fosse demonstrada, de forma concreta, a violação de direitos sociais, como saúde, integridade física, direitos trabalhistas, liberdade econômica e isonomia no tratamento de torcedores.
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, não participaram do julgamento por impedimento e suspeição, respectivamente.