Câmara instala comissão sobre PL que regulamenta motorista de app

A Câmara dos Deputados instalou nesta 3ª feira (19.ago.2025) a comissão especial que analisará o PLP (Projeto de Lei Complementar) 152 de 2025. A proposta visa a regulamentar os serviços de transporte e entrega por aplicativo, como Uber e Ifood.

O projeto é de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O presidente será Joaquim Passarinho (PL-CE). O relator, Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

O texto estabelece regras mínimas obrigatórios para que os trabalhadores comecem a atuar nessas plataformas. São elas:

  • contrato escrito – a relação entre o trabalhador e a empresa de aplicativo não pode ser só “aceitar os termos no app”. Terá que existir um contrato formal, em papel ou eletrônico, detalhando direitos, deveres, forma de pagamento, taxas cobradas e regras de uso;
  • cadastro regularizado – o trabalhador terá que estar devidamente registrado no sistema da plataforma, com dados pessoais conferidos e de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
  • certidão negativa de antecedentes – quem quiser trabalhar no app precisará apresentar um documento oficial mostrando que não tem condenações criminais que impeçam a atividade;
  • veículo regularizado – no caso de motoristas, o carro precisa estar regularizado, sem pendências como furto/roubo registrado, e atendendo às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta também proíbe a imposição de exclusividade e de jornada mínima para os trabalhadores. Já as empresas ficam autorizadas a cobrar dos motoristas de carro uma taxa máxima de 30% por corrida. No caso das entregas, o valor pago pelo usuário deverá ser integralmente repassado ao entregador.

REMUNERAÇÃO

Quando um motorista ou entregador recebe um valor pelo serviço (corrida ou entrega), essa quantia será dividida em duas partes na lei:

  • remuneração – é o que conta como “salário” para fins de cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e impostos;
  • indenização de custos – é a parte que a lei considera como compensação pelas despesas do trabalhador (gasolina, manutenção do veículo, celular, internet, etc.). Essa parte não entra na base de cálculo de encargos.

O PLP define percentuais diferentes para cada tipo de trabalhador:

  • motorista de carro (Uber/99) – 25% do valor que recebe conta como remuneração (salário); 75% é indenização de custos;
  • motociclista (transporte de passageiros por moto) – 35% remuneração, 65% indenização
  • entregador (iFood, Rappi, etc.) – 50% remuneração, 50% indenização.

Em resumo: se um motorista de carro fizer R$ 100 numa corrida, a lei vai considerar que R$ 25 é salário (sobre o qual ele contribui para o INSS) e R$ 75 são custos da atividade (sobre os quais não incidem contribuições).

Sobre a contribuição previdenciária, o projeto define que todos os trabalhadores de aplicativos serão enquadrados como contribuintes individuais.

Haverá contribuição reduzida de 5% para quem for de baixa renda e estiver inscrito no CadÚnico. Para os que não, a alíquota será o padrão. Caberá às plataformas cadastrar os trabalhadores no INSS, recolher e repassar as contribuições.