Liderança indígena Alessandra Korap, durante ocupação da Secretaria de Educação, no início deste ano. Foto: Reprodução
O Instituto Universidade Popular (Unipop), entidade executora do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Pará desde 6 de junho de 2024, publicou um nota, na manhã desta terça-feira (19/8), sobre as denúncias de espionagem aos defensores dos direitos humanos, realizada pela Secretaria de Segurança do Pará, com o uso de informações do programa.
A informação partiu do delegado Carlos André Viana, chefe de Inteligência do estado, em depoimento judicial revelado pelo jornalista Adriano Wilkson, no portal Jota.
Nota Pública
O Instituto Universidade Popular, entidade executora do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Pará (PPDDH/PA) desde 6 de junho de 2024, vem a público manifestar-se acerca das denúncias recentemente veiculadas pela imprensa, segundo as quais o serviço de inteligência do Estado estaria se utilizando indevidamente de informações sensíveis para realizar práticas de monitoramento e espionagem contra lideranças sob proteção.
Tais denúncias são gravíssimas, pois atentam contra a segurança e a integridade de defensoras e defensores de direitos humanos, além de fragilizar a própria política pública de proteção. O uso indevido das informações do Programa violenta os defensores e defensoras, a equipe técnica do PPDDH/PA, a entidade executora e o conjunto da sociedade civil paraense.
Destacamos, de antemão, que repasses indevidos de informações não foram feitos, em nenhum momento, pela equipe do PPDDH, que atua eticamente e segue os protocolos de sigilo e confiabilidade, conforme estabelece a legislação que rege os programas protetivos.
Tal conduta indevida, segundo processo judicial que corre sem segredo de justiça, teria sido praticada por profissionais vinculados à Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (SIAC), subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), a quem cabe realizar e confeccionar Relatórios de Inteligência e Análise de Risco, analisar os fatores que motivam as ameaças e investigar o histórico e conduta dos ameaçadores. Jamais compete a estes agentes públicos monitorar defensores e defensoras e repassar informações sensíveis a pessoas externas e estranhas ao Programa.
Ressaltamos, ainda, que os dados tratados no âmbito do PPDDH/PA são resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que qualquer violação, uso indevido ou compartilhamento não autorizado constitui conduta ilegal e sujeita à responsabilização penal e criminal.
Reafirmamos, portanto, a necessidade urgente de apuração de eventuais condutas ilícitas de agentes públicos, seja por quem praticou ou por quem ordenou. A não abertura de Processo Administrativo por parte dos órgãos públicos devidos, pode se constituir como prevaricação.
Informamos, também, como parte violentada neste processo e a fim de reforçar a transparência de nossas ações e o compromisso com a defesa dos direitos humanos, que iremos acionar o Ministério Público Federal, órgão constitucionalmente responsável pela investigação e pelo controle externo da atividade estatal. Tais medidas se fazem necessárias, a fim de assegurar a responsabilização de possíveis envolvidos e a preservação da integridade do Programa de Proteção e dos defensores e defensoras.
Por fim, reafirmamos enquanto entidade autônoma da sociedade civil, o nosso compromisso inegociável com a ética, a transparência e o fortalecimento do PPDDH/PA, garantindo que a atuação institucional permaneça orientada pela defesa dos direitos humanos e pela salvaguarda da vida e da dignidade de todas as pessoas que dele necessitam.
Belém, 18 de agosto de 2025
Instituto Universidade Popular (UNIPOP)
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