IR uniforme sobre operação financeira neutraliza arrecadação, diz secretário

O secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, disse nesta 3ª feira (19.ago.2025) que a alíquota uniforme de 17,5% do IR (Imposto de Renda) sobre operações financeiras “neutraliza a arrecadação”. A declaração foi dada durante almoço da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).

Barbosa Pinto argumentou ser necessário uniformizar o percentual e disse que a iniciativa não é arrecadatória. De acordo com o secretário, busca romper com o “padrão regressivo” do imposto.

“A gente precisa uniformizar alíquotas, ter um tratamento isonômico sobre diversos tipos de investimento para que a gente tenha uma economia funcionando melhor e de maneira mais eficiente”, declarou.

A alíquota atual do IR sobre rendimentos com operações financeiras varia de 15% a 22,5%. O secretário afirmou que buscou fixar “no meio” o percentual.

A nova taxação se dá a partir da MP 1.303 de 2025 (íntegra – PDF – 2 MB), que eleva as taxas sobre apostas esportivas e investimentos antes isentos de IR, como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário).

A medida provisória foi apresentada como uma alternativa ao decreto (íntegra – PDF – 148 kB) que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que também foi substituído.

LCA, LCI e outros títulos de investimento são isentos do Imposto de Renda. Com a MP, passa a incidir 5% do tributo. “Não existe almoço grátis”, declarou o secretário ao falar sobre a isenção

Barbosa Pinto afirmou que a aplicação só se dará sobre novos títulos emitidos a partir de 2026. Defendeu não haver “nenhuma violação de segurança jurídica” com esta ação.

O secretário disse haver cerca de R$ 2 trilhões de títulos incentivados, resultando em até R$ 50 bilhões de isenção fiscal por ano. “Grande parte desse benefício fiscal está ficando na mão de intermediário”, acrescentou

CRIPTOATIVOS

Os ativos virtuais –a exemplo das criptomoedas– também passam a ser tributados em 17,5%. Barbosa Pinto afirmou que haverá uma “tributação justa” sobre este ativo, negando qualquer tipo de discriminação em cima das criptos.

JCP

A instituição dos juros sobre capital próprio se deu a partir da Lei 9.249, de 1995. A retenção de 15% sobre o JCP no Imposto de Renda foi feita por meio da legislação.

O titular da Secretaria de Reformas Econômicas também disse que o governo não acabará com o benefício dos Juros sobre Capital Próprio para as empresas. A elevação de 15% para 20% da alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o JCP se dará sobre as pessoas físicas, de acordo com Barbosa Pinto.

Ele defendeu que a medida é importante para “eliminar distorções”.

O presidente-executivo da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Pablo Cesário, se contrapôs ao secretário ao dizer que mexer no JCP “diminui a competitividade”.