STF considera inconstitucional lei que obriga mercados a dar sacolas

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, que são inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados, supermercados ou estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens para os consumidores. Leia a íntegra (PDF – 220 kB).

A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na 2ª feira (18.ago.2025). O plenário analisou a Lei nº 9.771 de 2012 da Paraíba, que determinava a gratuidade das embalagens, mesmo quando substituídas por materiais biodegradáveis.

A ação foi movida pela ABAAS (Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço), que argumentou que essa obrigação interferia na organização da atividade econômica e violava o princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição, que assegura liberdade para as empresas decidirem como conduzir seus negócios, incluindo o fornecimento de sacolas.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a decisão sobre como organizar as compras deve caber ao consumidor e o fornecimento de sacolas pode ser uma estratégia de mercado definida pelos comerciantes.

“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”, afirmou Toffoli.

Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino acompanharam Toffoli com ressalvas.