O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na 2ª feira (18.ago.2025) uma ação da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social de herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos. Leia a íntegra (PDF – 214 kB).
Em seu voto, Toffoli afirmou que não há omissão inconstitucional, pois tramitam no Congresso diversos PL (Projetos de Lei) sobre o tema e os entes federativos já implementam políticas de apoio às vítimas. O ministro citou que União, Estados e municípios têm adotado medidas para oferecer amparo jurídico, social e econômico, ainda que de forma gradual.
Para ele, o cenário brasileiro está “muito longe do ideal constitucional”, sobretudo porque as regiões mais pobres investem menos em ações assistenciais e, ao mesmo tempo, são as mais impactadas pela violência. Ainda assim, ressaltou que há esforço legislativo e administrativo para atender às vítimas e seus familiares.
“Mesmo que assim não fosse, é notório o empenho do legislador federal para assegurar às vítimas diretas de crime e a seus familiares e dependentes carentes a desejada assistência jurídica e toda a assistência material de que precisem, ainda que de forma gradual e progressiva, de modo a priorizar os grupos sociais mais vulneráveis”, afirmou Toffoli.
O ministro Flávio Dino divergiu de Toffoli e votou a favor de estabelecer um prazo de 18 meses para que o Legislativo tome as medidas necessárias para resolver o problema. Eis a íntegra (PDF – 179kB).
Ele avaliou que, apesar da existência de projetos de lei, não há uma legislação específica e abrangente que proteja esse grupo em vulnerabilidade social. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Dino.
“É preciso conferir ao particular grupo vulnerável de “herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas” um estatuto legal protetivo, no qual sejam consolidados os seus direitos, de um lado, e os deveres do Poder Público, de outro, bem como as formas e os meios pelos quais o comando constitucional será concretizado”, disse Dino.