Alepa aprova projeto que regulamenta congelamento e armazenamento do açaí

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 344/2025, de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), que regulamenta a atuação dos batedores artesanais de açaí. A proposta altera a Lei Estadual nº 7.565/2011 e estabelece normas para o congelamento e armazenamento da polpa destinada à comercialização em todo o estado.

O texto define a figura do batedor artesanal, fixa critérios sanitários para o processamento do fruto e cria a possibilidade de formação de um estoque regulador, garantindo oferta durante o período da entressafra.

Segundo Bordalo, a medida representa um marco para o reconhecimento e valorização desses trabalhadores, considerados essenciais na cadeia produtiva do açaí.

“Trata-se de uma resposta concreta à necessidade urgente de equilibrar a cadeia produtiva, proteger os pequenos produtores e comerciantes locais e garantir acesso justo a um alimento essencial à cultura, à saúde e à economia do povo paraense”, destacou o parlamentar.

O deputado também ressaltou a relevância econômica da atividade. A cadeia do açaí movimenta cerca de 1,2 milhão de toneladas por ano, injetando até US$ 1,5 bilhão na economia do Pará, mas representa apenas 3% do PIB estadual.

“Esse projeto é mais que uma medida regulatória: é um instrumento de reparação histórica, de proteção cultural, de fortalecimento econômico local e de defesa do direito à alimentação saudável e acessível para todos os paraenses”, afirmou Bordalo.

Política Estadual de Gestão de Riscos de Desastres

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 360/2024, de autoria da deputada Maria do Carmo (PT), que cria a Política Estadual de Gestão de Riscos de Desastres e institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Riscos de Desastres.

De acordo com a parlamentar, a medida é fundamental diante dos efeitos das mudanças climáticas e do aumento na frequência de desastres naturais.

“A legislação representará um avanço significativo na capacidade do Estado de mitigar impactos, salvaguardando vidas, infraestrutura e meio ambiente, além de fortalecer a resiliência das comunidades frente aos desafios climáticos”, afirmou Maria do Carmo.

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