A Câmara Municipal de Natal aprovou o início do processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). Na 3ª feira (19.ago.2025), 23 vereadores votaram a favor da abertura do processo, enquanto 3 foram contrários.
O documento, protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil), questiona o uso de R$ 18.000 em emendas impositivas para financiar um evento cultural intitulado “Rolé Vermelho – Bolsonaro na cadeia”. Eis a íntegra (PDF – 350 kB)
“A irregularidade é agravada pelo fato de que o evento foi expressamente divulgado como comemoração à prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inclusive com vídeoconvite gravado pela vereadora Brisa Bracchi e pela deputada estadual Isolda Dantas, configurando clara finalidade político-partidária e de promoção pessoal, em afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa”, lê-se no pedido de cassação, protocolado no dia 18 de agosto.
Eis o vídeo mencionado:
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Em nota, o vereador afirmou que “tal fato levantou preocupação sobre a forma com que estavam sendo utilizados esses recursos públicos. Temos aí um claro desvio de finalidade, bem como o uso desses recursos para a promoção pessoal da parlamentar”.
Segundo o processo, o valor total previsto para o pagamento dos artistas no evento seria de R$ 49.000. Desse montante, R$ 18.000 viriam das emendas de Brisa e R$ 31.000 da ex-vereadora Ana Paula Araújo, que enviou um ofício à prefeitura solicitando a suspensão do repasse de sua parte. Eis a íntegra da publicação das emendas destinadas por Brisa à festa no Diário Oficial do Município do dia 8 de agosto (PDF – 42 kB).
A denúncia será analisada por uma comissão especial formada por 3 vereadores escolhidos por sorteio: Daniel Valença (PT), Fúlvio Saulo (Solidariedade) e Anne Lagartixa (Solidariedade).
O Poder360 procurou a assessoria da vereadora Brisa Bracchi por meio de aplicativo de mensagens para perguntar se gostariam de se manifestar a respeito do processo. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
Eis a íntegra da nota do vereador Matheus Faustino:
“Do acontecido
A Vereadora Brisa Bracchi (PT), juntamente com a ex vereadora Ana Paula (Solidariedade), destinaram respectivamente R$ 18.000 e R$ 31.000 de recursos públicos, provenientes de emendas parlamentares impositivas, para um evento realizado dia 9 de agosto de 2025, intitulado ‘Rolê Vermelho’. O evento tinha um claro apelo político partidário, ao passo que a divulgação do evento se deu mormente sobre a plataforma da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, inclusive com distribuição de pulseiras com os dizeres ‘Bolsonaro na cadeia’ no local do evento.
Do pedido de cassação
Tal fato levantou preocupação sobre a forma com que estavam sendo utilizados esses recursos públicos. Temos aí um claro desvio de finalidade, bem como o uso desses recursos para a promoção pessoal da parlamentar. Dessa forma, entendemos que a utilização de dinheiro público para financiar um evento com cunho político ensejou infração político-administrativa e ato lesivo à ética e ao decoro parlamentar, bem como improbidade administrativa e agressão aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade. Desta forma, o vereador Matheus Faustino, do MBL, apresentou então 2 pedidos: o de abertura de processo de cassação e o de processo ético-parlamentar no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Dos trâmites
O primeiro já foi recebido pelo plenário com o placar de 23×3. Foi definida uma Comissão Especial com presidente, relator e 1 membro. A Comissão Especial irá conduzir seus trabalhos por até 120 dias e ao final será produzido um parecer que irá pedir a cassação ou o arquivamento do processo. Esse parecer será votado em plenário e deverá ser aprovado ou rejeitado por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. O processo ético-parlamentar irá tramitar paralelamente na comissão de Etica e Decoro Parlamentar. Lá o presidente da referida comissão irá designar um relator que também irá produzir um parecer que irá opinar pelo arquivamento, punição ou pelo prosseguimento do processo caso entenda que se trata de caso de perda ou cassação de mandato (caso o mandato não seja cassado antes no âmbito da comissão especial). Em ambos os ritos a ampla defesa e o contraditório estão garantidos à vereadora”.