A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou o texto-base do novo Código Eleitoral, que inclui a implementação do voto impresso e modificações na Lei da Ficha Limpa. Nesta 4ª feira (20.ago.2025), 20 senadores votaram a favor do projeto e 6 foram contrários. A proposta, composta por 877 artigos, ainda precisa ser aprovada pelo plenário até o final de setembro para que possa ser aplicada nas eleições de 2026.
A inclusão do voto impresso, proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada por 14 votos a 12 e representa uma vitória da oposição sobre o posicionamento do relator do projeto. O texto determina que o processo de votação só se conclui após a confirmação da correspondência entre o conteúdo impresso e o exibido na urna eletrônica.
A emenda estabelece que, após a confirmação do voto, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”. Em seguida, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Ela também determina que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O relator Marcelo Castro (MDB-PI) realizou modificações no texto original para viabilizar a aprovação.
Agora, a quarentena para agentes da lei foi reduzida para 1 ano e as punições por divulgação de notícias falsas durante período eleitoral vão de 2 meses a 1 ano. O agravante que aumentaria a punição caso a divulgação tivesse como objetivo comprometer a integridade do processo eleitoral foi retirado do texto final aprovado pela CCJ.
Para 2026, Castro criou uma exceção permitindo que a desincompatibilização –ato de se afastar de um cargo público para concorrer a outro cargo eletivo, evitando conflito de interesses ou vantagem indevida– seja realizada até 2 de abril.
O projeto também modifica a Lei da Ficha Limpa ao determinar que a contagem do período de inelegibilidade de 8 anos comece a partir da condenação por órgão colegiado, sem a necessidade de cumprimento da pena antes, como é na legislação atual.
Leia mais detalhes sobre o texto-base aprovado e os destaques:
Cotas femininas
A bancada feminina conseguiu a manutenção da exigência de 30% de candidaturas de mulheres nas chapas e a reserva de 20% das cadeiras no Legislativo. O destaque, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovado por 18 votos a 5.
Segundo Dorinha, a principal inovação é a exceção para os casos em que candidatas desistam após o prazo legal de substituição. Nessas situações, o partido não precisará cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%.
“Tento conciliar, porque muitos partidos alegam que algumas mulheres desistem depois do período em que não podem mais ser substituídas. Isso prejudica o partido, que é obrigado a tirar homens. A minha emenda resolve esse problema”, disse Dorinha.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) criticou a retirada de sanções aos partidos que descumprirem a cota.
“Hoje a gente tem 19% de representatividade no Senado sem reserva de vagas. Vamos deixar as mulheres com 20% por mais 20 anos, enquanto os homens continuam com 80%. Isso é um absurdo”, afirmou.
Já Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu a criação de vagas efetivas.
“Quando foi que evoluímos na participação feminina? Quando houve a obrigação de acesso ao orçamento. Ter 20% de cadeiras vai puxar para cima a média nacional e fortalecer estados que têm baixa participação.”
Quarentena
O texto aprovado reduziu de 2 para 1 ano a quarentena para que agentes da lei disputem eleições. A regra vale para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, militares, guardas municipais e polícias penais.
Magistrados e integrantes do MP terão afastamento definitivo, como já prevê a Constituição. Para policiais civis, penais e guardas municipais, o afastamento será temporário e restrito às funções de atividade-fim.
O relator, Marcelo Castro, afirmou: “Um delegado candidato não pode presidir inquéritos nem estar na rua armado atrás de criminosos, porque poderia fazer promoção pessoal. Mas poderá exercer funções administrativas”.
Fake news
O substitutivo reduziu as penas para divulgação de notícias falsas. A punição passou de reclusão de 1 a 4 anos para detenção de 2 meses a 1 ano, além de multa.
Foi retirada a previsão de aumento de pena quando a desinformação tivesse como objetivo comprometer a integridade do processo eleitoral.
“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação aprovada em 2021”, disse Castro.
Propaganda eleitoral
A CCJ também retirou do texto a expressão que proibia conteúdos que causassem “desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”. A mudança foi fruto de acordo com o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN).
Fundo Partidário
Foi aprovada emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente. O relator reinseriu a multa de 12,5% em caso de descumprimento, já estabelecida na legislação atual.
Recursos próprios
Foi aprovado destaque do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) permitindo que candidatos usem recursos próprios até o limite de 100% do teto de gastos previsto para o cargo em disputa.
“É impossível aceitarmos que um cidadão use R$ 3 milhões do fundo partidário e outro só possa colocar 10% do seu próprio dinheiro. Isso não é abuso de poder econômico”, disse.
Foram rejeitadas emendas do PT que previam proporcionalidade no limite de gastos para federações e a adoção da lista fechada.