O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino esclareceu na 3ª feira (19.ago.2025) uma decisão anterior, da 2ª feira (18.ago), segundo a qual decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil “mediante a devida homologação”. Segundo o magistrado, essa permissão não se aplica a tribunais internacionais.
Na decisão de 2ª feira (18.ago), Dino não mencionou especificamente a Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro Alexandre de Moraes, mas disse que as decisões de tribunais de países estrangeiros não têm efeito no Brasil a não ser que sejam validadas pela Justiça brasileira.
Em novo despacho, Dino declarou que a determinação de 2ª feira (18.ago) não se aplica aos chamados tribunais internacionais, citando a Corte IDH (Interamericana de Direitos Humanos) como exemplo. Ou seja, decisões de tribunais internacionais –que não é o caso da Lei Magnitsky– têm eficácia imediata.
Já decisões de tribunais estrangeiros (a Justiça dos EUA, por exemplo) continuam precisando ser validadas pela Justiça brasileira. “Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional”, disse Dino. Eis a íntegra do despacho (PDF – 183 kB).
“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, escreveu Dino.
No documento, o ministro do STF disse que “isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições, na verdade, contrárias aos direitos humanos reconhecidos pela Comunidade das Nações”.
A decisão de Dino é em cima da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.178. Na ação, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Corte a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Argumentou que isso vai contra a soberania nacional e afronta o pacto federativo.
O Ibram citou processos envolvendo os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019. Cidades brasileiras atingidas pelos desastres acionaram a Justiça britânica para serem indenizadas. Nesse caso, o despacho de Dino fica dentro do que determina a Constituição. Nenhum juiz no exterior tem poder para exigir que alguém no Brasil pague uma indenização por algum desastre ocorrido em solo brasileiro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 247 kB).
Eis um resumo do que decidiu Dino na 2ª feira (18.ago):
- 1 – ficou declarada a ineficácia das decisões da Justiça inglesa no caso;
- 2 – “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”;
- 3 – leis estrangeiras ou ordens executivas não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas celebradas no Brasil, bens no país e empresas que aqui atuam. “Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciário competente”, disse o ministro do Supremo;
- 4 – qualquer violação dos itens 2 e 3 constitui “ofensa à soberania nacional”;
- 5 – Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas ações em tribunais estrangeiros, “em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”.