Entenda os principais pontos do Código Eleitoral aprovado na CCJ

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (20.ago.2025) o novo Código Eleitoral. Ele agora segue para análise em regime de urgência no plenário.

O PLP (projeto de lei complementar) 112/2021 inclui mudanças como a implementação do voto impresso, manutenção de cotas de gênero e regras específicas para “agentes da lei”. Ele mantém a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas e reserva 20% das cadeiras legislativas para mulheres.

VOTO IMPRESSO

A CCJ aprovou, por 14 votos a 12, a emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), determinando que a urna eletrônica imprima o registro de cada voto. A medida, que havia sido rejeitada pelo relator, determina que, após o eleitor registrar sua escolha na urna eletrônica, a máquina imprimirá automaticamente um comprovante do voto.

Esse registro será depositado em um compartimento lacrado da urna, sem contato manual do eleitor. O objetivo é que o voto impresso sirva como forma de verificação, caso necessário.

CANDIDATURAS FEMININAS

O novo Código mantém a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas e estabelece a reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres. A medida foi aprovada por 18 votos a 5.

A principal mudança é a exceção para casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal, o que evita que o partido precise cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima.

RECURSOS PRÓPRIOS EM CAMPANHAS

A CCJ também aprovou que candidatos possam utilizar recursos próprios para financiar suas campanhas até o limite total permitido por lei para o cargo ao qual concorrem. Isso permite que candidatos complementem seus fundos de campanha, se desejarem.

Foram rejeitados destaques que propunham regras de proporcionalidade baseadas na federação partidária e a implementação de lista fechada.

QUARENTENA PARA AGENTES DA LEI

O novo Código Eleitoral reduziu o período de afastamento de agentes da lei de 2 para 1 ano antes das eleições. A medida se aplica a magistrados, integrantes do MP (Ministério Público), policiais federais, rodoviários federais, civis, penais, estaduais e distritais, além de guardas municipais e militares.

O afastamento varia conforme a função: magistrados e membros do MP ficam permanentemente afastados, como determina a Constituição; militares seguem regras relacionadas ao tempo de serviço; já policiais civis, penais e federais, e guardas municipais se afastam apenas das funções-fim –as atividades principais de um cargo, no caso investigações, patrulhas e afins–, mantendo atividades administrativas.

FAKE NEWS E PROPAGANDA ELEITORAL

O Código reduziu as penas para crimes de divulgação de informações falsas, passando de reclusão de 1 a 4 anos para detenção de 2 meses a 1 ano e multa.

O relator modificou a regra sobre propaganda eleitoral, que antes proibia a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos” para causar atentado grave à igualdade entre candidatos e prejudicar a participação eleitoral.

Com a mudança, o foco passou a ser apenas impedir que informações falsas atentem contra a igualdade entre candidatos, sem criminalizar efeitos sobre o voto ou a legitimidade do processo eleitoral.

FUNDO PARTIDÁRIO

O repasse do Fundo Partidário será feito de forma trimestral, conforme emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A multa de 12,5% em caso de atraso foi mantida, garantindo cumprimento do repasse.

Agora, o novo Código Eleitoral aguarda votação em plenário para seguir no processo legislativo.


Com informações da Agência Senado.