Grupo Lexum questiona sigilo de acordos do STF com China

O Grupo Lexum, uma associação de advogados voltada ao combate do que consideram práticas autoritárias no Judiciário, enviou um ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a divulgação completa dos acordos de cooperação firmados com o Supremo Tribunal Popular da China. Segundo o documento, o sigilo contraria o princípio constitucional da publicidade e a Lei de Acesso à Informação. 

O ofício dos advogados cita encontros recentes entre magistrados brasileiros e chineses, incluindo a visita do ministro Luís Roberto Barroso à China, em julho de 2024, e a reunião de 5 juízes chineses com o ministro Edson Fachin, em abril. Na ocasião, o atual presidente da Corte brasileira celebrou a boa relação entre os 2 países na área jurídica.

O documento também questiona declarações feitas durante eventos oficiais que compararam o funcionamento das cortes brasileira e chinesa. “Não podemos nos dar ao luxo de fechar os olhos para o fato notório de que o país oriental pratica censura e repressão a opositores políticos, em contraponto ao ambiente democrático que deveria imperar no Brasil”, diz a organização. 

Em junho, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que todos os integrantes da Corte brasileira admiram o regime chinês comandado por Xi Jinping. A fala se deu durante o julgamento que analisa a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Assista (1min1s):

Segundo o Lexum, não há justificativa jurídica para manter sigilo integral sobre os acordos, uma vez que apenas informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser restringidas. A associação pede acesso completo aos textos, incluindo obrigações recíprocas, custos, benefícios e condições de rescisão.

O Poder360 entrou em contato com o STF para obter esclarecimentos sobre a parceria, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

STF E “STF CHINÊS”

O STP (Supremo Tribunal Popular) é o órgão Judiciário máximo da China e é o responsável por tomar decisões que tenham efeitos nacionais, assim como supervisionar os tribunais de Justiça inferiores. É o equivalente ao STF do Brasil.

A comparação com a Corte brasileira se encerra na esfera do poder de suas decisões, pois a configuração do tribunal chinês é bem diferente de sua contraparte brasileira. 

Um exemplo é que os líderes do STP têm atribuições diferentes dos ministros do STF e a Corte chinesa tem forte influência do PCCH (Partido Comunista da China), enquanto a Suprema Corte do Brasil é independente do Poder Executivo brasileiro.

Ao todo, o STP tem cerca de 400 juízes, que se debruçam sobre as dezenas de milhares de processos que chegam à Corte superior chinesa todos os anos. Alguns casos considerados como de maior importância devem ser chancelados pelo Comitê Judicial.

O STP atua em 1ª instância em casos de sua jurisdição ou em casos que se julgue competente para avaliar. Ele é a instância recursal contra sentenças dos tribunais populares superiores, as Cortes de 2ª posição hierárquica no modelo judicial chinês.

Todas as penas de morte definidas na China devem ser submetidas ao STP para revisão e aprovação.

Não é possível recorrer de uma decisão do STP. Em alguns casos, o réu pode alegar que houve erros de prova ou outros erros graves no processo e pedir um novo julgamento. A procuradoria precisa concordar com os argumentos da defesa.

No sistema chinês, existe o comitê central que orienta na aplicação das leis, enquanto cabe a centenas de juízes dentro do STP executá-las.