Coronel Araújo pode retomar mandato após TRE-PA formar maioria para cassar vereador

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) formou maioria nesta quinta-feira (21) para condenar o partido Republicanos de Marabá por possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, o que redundaria na cassação do mandato do hoje vereador Miterran Feitosa, único eleito pelo partido no último pleito.

Durante a sessão realizada na manhã desta quinta-feira, cinco desembargadores votaram a favor da cassação, enquanto o juiz federal Domingos Daniel Moutinho, que participava por videoconferência, pediu vistas do processo, adiando a definição final por mais 10 dias. Mesmo com o pedido de vista, a maioria já está formada para manter a decisão de primeira instância.

A decisão em segunda instância confirma a sentença proferida em maio pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da Justiça Eleitoral de Marabá, que já havia determinado a cassação do mandato de Miterran, a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e o recálculo das vagas na Câmara Municipal.

Detalhes do julgamento

Segundo informações obtidas pela reportagem através do advogado Júlio Netto, representante do ex-vereador Coronel Araújo – denunciante dos fatos -, o julgamento contou com a participação de todos os membros do tribunal. Votaram pela cassação os desembargadores Anete Marques Penna de Carvalho, Rosa de Fátima Navegantes, Ezilda Pastana Mutran, Marcus Alan de Melo Gomes e Tiago Nasser Sefer, além da relatora.

Um fato relevante destacado durante o julgamento foi a mudança de posicionamento do procurador eleitoral Alan Mansur Silva, do Ministério Público Eleitoral. Inicialmente, o procurador havia se manifestado pela instrução do processo em primeira instância, mas durante a sessão declarou que “não tem mais dúvida que de fato houve fraude à cota de gênero”, mudando sua manifestação para acompanhar a relatora pela manutenção da cassação.

Duas ações

O caso envolve duas ações investigatórias eleitorais (AIJE) com o mesmo objeto: a primeira, de número 0600-570-29.2024, protocolada pelo advogado Júlio Netto em nome do ex-vereador Coronel Araújo; e a segunda, de número 0600-580-73.2024.614.0023, ajuizada pelo Ministério Público de Marabá através da promotora Jane Cleide Souza.

A diferença entre as duas ações estava no polo passivo: enquanto a ação do ex-vereador mirava apenas os candidatos, a ação do Ministério Público incluiu também os presidentes dos partidos Republicanos e PSB.

Inicialmente, a juíza de primeira instância havia extinguido a ação do Ministério Público por dependência, entendendo que se tratava da mesma causa de pedir. No entanto, a promotora Jane Clady recorreu ao TRE-PA, argumentando que sua ação era diferente por incluir os dirigentes partidários no polo passivo.

Segundo a decisão judicial, a candidatura feminina apresentada pelo Republicanos tinha caráter meramente formal, sem campanha efetiva, o que caracteriza fraude à cota de gênero. A prática visa impedir que partidos utilizem candidaturas fictícias para atender à exigência legal de mínimo de 30% de mulheres entre os candidatos.

DEFESA

Durante o julgamento, a defesa de Miterran Feitosa argumentou que a candidata Andressa do Sororó teria feito campanha, alegando que ela foi vista discursando nos palanques do grupo e discursando.

No entanto, o advogado Júlio Netto rebateu afirmando que a candidata fez campanha apenas “na primeira semana, nos primeiros sete dias”, e posteriormente passou a morar na casa de outra candidata, pedindo votos para esta.

A candidata do Republicanos recebeu apenas um voto, o que, segundo o entendimento do tribunal, confirmaria o caráter fictício da candidatura, atendendo aos três requisitos estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização de fraude à cota de gênero.

O advogado Júlio Netto manifestou expectativa de que em outubro o Coronel Araújo possa assumir o mandato na Câmara de Marabá, demonstrando confiança na manutenção da decisão mesmo após o julgamento do pedido de vista.

Advogado Julio Netto acredita que decisão final será favorável à acusação

DEFESA CONTESTA DECISÃO

Miterran Feitosa permanece no cargo enquanto ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vereador confirmou que o processo foi suspenso por um pedido de vista e lamentou os indícios do que deverá ser a decisão de segunda instância: “Complicado. O voto aqui [no TRE] é eminentemente político”, declarou.

A defesa de Miterran deve apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, conforme antecipado pelo advogado da parte contrária. O prazo para o juiz federal Domingos Daniel Moutinho se manifestar sobre o pedido de vista é de 10 dias, quando então será definida a unanimidade ou não da decisão.

Também ainda resta o voto do presidente do TRE-PA, José Maria Teixeira do Rosário, que deve acompanhar a relatora, segundo expectativas manifestadas durante o julgamento.

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