Justiça obriga Prefeitura de Marabá a garantir transporte gratuito a pacientes renais

Em decisão publicada nesta quinta-feira (21), a juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, obriga o município a garantir transporte gratuito e adequado aos pacientes da zona urbana que necessitam de hemodiálise.

O parecer foi baseado em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, que tem como titular o promotor José Alberto Grisi. Na decisão, a magistrada também concedeu a tutela de urgência solicitada e determinou que, em até 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para garantir o transporte dos pacientes.

O Correio de Carajás entrou em contato com a Prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), pedindo nota sobre a decisão. A secretaria informou que não conseguiria enviar a nota dentro do prazo solicitado e se comprometeu a encaminhá-la posteriormente. Até a publicação desta reportagem, o posicionamento ainda não havia sido recebido.

DECISÃO

A determinação judicial inclui a aquisição de veículos ou a contratação de empresa de transporte especializado para assegurar o serviço. Por sua vez, a avaliação técnica de quem preenche os requisitos para o programa continua sob tutela do município, mas a juíza entende que a existência de uma fila de espera é um dos indícios de que o serviço precisa ser ampliado. Sobre isso, o MPPA alerta que a falta de transporte colocará em risco a continuidade do tratamento de pacientes renais crônicos, podendo levar à morte.

Caso o município descumpra a decisão judicial, deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil. O valor será revertido para o próprio serviço de transporte de hemodiálise urbano de Marabá.

Também nesta quinta, Grisi disse ao Correio que a demanda teve de ser judicializada devido à dificuldade em seguir com a tratativa de forma extrajudicial. Essa dificuldade de comunicação também é destacada pela juíza.

Aline optou por não marcar audiência de conciliação, pois experiências passadas em casos semelhantes se mostraram ineficazes e apenas atrasam o processo. Após citado, o município terá 30 dias para apresentar sua defesa.

Entendendo as irregularidades

O caso chegou ao MPPA após a denúncia de um paciente com deficiência que precisa de três sessões de hemodiálise por semana, mas não tem condições de custear o deslocamento. Além dele, outros dois casos semelhantes foram citados.

De acordo com o documento, o MPPA enviou diversas solicitações e ofícios à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mas não houve nenhuma ação do município sobre o assunto. Também é dito que o secretário responsável pela pasta informou apenas que a frota de transporte disponível é insuficiente for para a demanda e que existe uma fila de espera.

Na decisão, Aline ressalta que, embora o município tenha um programa “porta a porta”, que se destina a pessoas com deficiência com mobilidade severa ou transtorno do espectro autista grave, pacientes que se enquadram nesses requisitos não estão sendo atendidos.

A própria prefeitura, em seu Plano Municipal de Saúde 2022/2025, reconhece a necessidade de transporte para pessoas com deficiência e a demanda por mais ações integradas. Além disso, já houve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2020 para oferecer o serviço adequadamente, mas ele não tem acompanhado o aumento da demanda.

As evidências documentadas no pedido da medida de urgência deram bagagem para que a juíza confirmasse a irregularidade do serviço. Ela destaca que a omissão do poder público pode resultar em mortes, já que a frota atual não atende à demanda nem à dimensão territorial de Marabá. Ela também afastou o argumento de falta de recursos, afirmando que o problema não é apenas de limitação, mas de falha, colocando em risco a saúde dos pacientes do SUS. Para a magistrada, o risco de dano é evidente, pois a inconsistência nesse serviço essencial pode causar consequências irreversíveis e até fatais.

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