A PF (Polícia Federal) indiciou na 4ª feira (20.ago.2025) Jair Bolsonaro (PL) e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por coação no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado, no qual o ex-presidente é o principal réu. O julgamento desta ação está marcado para começar no dia 2 de setembro. Ele aguarda em prisão domiciliar.
Já o indiciamento se dá no inquérito que apura a atuação de Eduardo nos Estados Unidos, onde ele teria articulado medidas de pressão e sanções contra autoridades brasileiras.
A PF concluiu que Bolsonaro e Eduardo, com apoio do jornalista Paulo Figueiredo e do pastor Silas Malafaia, atuaram para interferir na Ação Penal 2.668, que investiga a trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O indiciamento se dá quando um delegado de polícia avalia um caso e conclui haver indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou a um grupo. Nesta etapa, não há processo penal nem réus, mas os envolvidos passam à condição de indiciados.
Entenda o que pode acontecer com Bolsonaro e Eduardo:
- O relatório da PF foi encaminhado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Uma vez encaminhadas as conclusões da PF, Moraes envia o caso à PGR (Procuradoria Geral da República);
- Caberá ao procurador-geral, Paulo Gonet, decidir se apresenta denúncia, requisita novas diligências ou solicita o arquivamento do caso.A PGR terá 15 dias para se pronunciar;
- O pedido da PGR volta a ser analisado por Moraes. Se apresentada a acusação formal aos envolvidos, o magistrado abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita;
- O caso é liberado para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada -no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros. É possível recorrer da decisão;
- Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
- O processo segue para uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um, com recolhimento de provas;
- O caso vai a julgamento colegiado em que os ministros do STF definem se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. Se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.