O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta 6ª feira (22.ago.2025) os 2 projetos de lei para regular as big techs. Não há definição, entretanto, do que seriam “crimes contra a democracia”. As big techs teriam que retirar imediatamente conteúdos enquadrados nesse tipo de crime do código penal.
No PL de serviços digitais, cuja apresentação foi obtida pelo Poder360, há a imposição às plataformas de agir imediatamente na remoção de conteúdos que se enquadrem como crimes “contra a soberania”, contra crianças e adolescentes e “terrorismo”. Nesses casos, as empresas devem ter mecanismos para “detecção e imediata indisponibilização” dos conteúdos.
Entre os crimes contra o Estado democrático de Direito estão os conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito –que constam nos artigos do Código Penal do 359-I ao 359-R.
Outros delitos na lista apresentada pelo Planalto são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia e crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.
Na apresentação, não há critérios claros sobre como decidir se uma publicação na rede social, por exemplo, se enquadraria nos crimes listados pelo projeto. Em casos de tipos penais com mais nuances, como os contra o Estado de Direito, pode haver questionamentos sobre retiradas indevidas de conteúdos.
A discussão não é recente no Brasil. O economista Marcos Cintra (União Brasil), ex-secretário da Receita Federal e vice na chapa da senadora Soraya Thronicke (União Brasil) à Presidência em 2022, por exemplo, teve seu perfil no Twitter censurado no fim daquele ano. A conta foi suspensa depois de ele questionar o TSE a respeito da apuração das eleições.
A Secom, que coordena o tema no Planalto, foi procurada pela reportagem para comentar o tema e a apresentação, mas não respondeu até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Leia mais:
REUNIÃO NO PLANALTO
Eis quem esteve presente:
Governo:
- Samara Castro – chefe de Gabinete do ministro Sidônio Palmeira (Secom);
- João Brant – secretário de Políticas Digitais;
- Nina Santos – secretária de Políticas Digitais;
- Fabio Bello – Ministério da Fazenda;
- Ricardo Horta – Ministério da Justiça;
- Guilherme Cintra – da AGU (Advocacia-Geral da União);
Representantes das seguintes empresas e entidades:
- Kawai;
- Amazon;
- Google;
- YouTube;
- ALAI;
- Apple;
- Uber;
- Mercado Livre;
- Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia);
- Brasscom;
- CamaraNet;
- Shopee;
- Expedia;
- 99;
- TikTok;
- Magalu;
- Shein;
- Hotmart;
- iFood;
- Airbnb;
- Microsoft;
- B.;
- OLX;
- Meta;
- OpenAI.
REGULAÇÃO NA EUROPA
O debate sobre regulamentação do que pode ou não ser publicado em redes sociais e na internet em geral ganhou ainda mais relevo agora por causa da pressão do governo dos Estados Unidos, que é crítico ao modelo europeu. O presidente norte-americano, Donald Trump (republicano), classifica de censura o método utilizado pela União Europeia.
Trump defende o direito de as big techs se manterem legalmente apenas como plataformas de tecnologia e imunes a qualquer tipo de restrição. Nas semanas recentes, a Casa Branca reclamou do Brasil, que caminha para ter um sistema ainda mais rígido do que o europeu.
No caso dos países da União Europeia, todos estão submetidos ao DSA (“Digital Services Act”), ou Ato de Serviços Digitais, que adotou o sistema“notice-and-takedown”: uma vez ciente de um conteúdo potencialmente ilegal, a plataforma precisa agir, mesmo que não haja uma ordem judicial para derrubada do post, sob pena de responsabilização.
As regras europeias passaram a valer em 2022. Impõem uma série de obrigações, além de uma lógica de diligência às big techs. Leia a íntegra do DSA (PDF – 2 MB).
Os critérios para barrar conteúdo via notificação de usuários –especialmente em casos que envolvem temas subjetivos e não necessariamente ilegais– são alvo de debate na Europa, por falta de clareza da legislação. O tema voltou a ganhar destaque em 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor de um código do DSA que obriga as grandes plataformas a serem ainda mais rigorosas no combate a notícias falsas. Eis a íntegra (PDF – 12 MB).
Diferentemente da União Europeia, entretanto, onde foi o Poder Legislativo o responsável por definir as regras, no Brasil o Congresso não atuou nessa área e o Supremo decidiu sozinho como deveria ser a norma.
As plataformas digitais barraram 41,4 milhões de conteúdos só no 1º semestre de 2025 nos países da União Europeia a partir de pedidos dos usuários, segundo o banco de dados oficial do bloco.