Justiça determina transporte gratuito para pacientes de hemodiálise em Marabá

A Justiça concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que a Prefeitura de Marabá forneça transporte gratuito e adequado a pacientes da zona urbana que necessitam de deslocamento para sessões de hemodiálise. A decisão foi expedida pela 3ª Vara Cível e Empresarial do município após ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça.

O processo foi instaurado pelo promotor José Alberto Grisi Dantas, com base em demandas de pacientes, incluindo pessoas com deficiência, que alegaram não ter condições financeiras para custear o transporte até a unidade de saúde. Segundo ele, a falta desse serviço essencial compromete a continuidade do tratamento de insuficiência renal, com risco direto à vida dos pacientes.

De acordo com a decisão judicial, o MPPA havia enviado diversas requisições à Secretaria Municipal de Saúde, que admitiu não ter frota suficiente para atender à demanda. Em maio, uma recomendação formal já havia sido encaminhada ao município, sem resposta. Para a Justiça, a ausência de medidas por parte do poder público justificou a intervenção.

Com base no direito constitucional à saúde e na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o juízo determinou que a prefeitura adote, em até 30 dias, medidas para garantir o transporte, seja por meio da aquisição de veículos ou pela contratação de empresa especializada.

Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil. O valor arrecadado será destinado ao próprio serviço de transporte de pacientes de hemodiálise em Marabá.

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