Lula quer remoção imediata de posts que considerar contra a democracia

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta 6ª feira (22.ago.2025) os 2 projetos de lei para regular as big techs. No PL de serviços digitais, cuja apresentação foi obtida pelo Poder360, há a imposição às plataformas de agir imediatamente na remoção de conteúdos que se enquadrem como crimes “contra a soberania”, contra crianças e adolescentes e “terrorismo”. Nesses casos, as empresas devem ter mecanismos para “detecção e imediata indisponibilização” dos conteúdos.

Entre os crimes contra o Estado democrático de Direito, estão os conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito – que constam nos artigos do Código Penal do 359-I ao 359-R. Outros delitos na lista apresentada pelo Planalto são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia, crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

O projeto de lei também amplifica o poder conferido à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Ela poderá regular, fiscalizar, acompanhar e controlar as disposições da lei se esta for aprovada sem alterações pelo Congresso. Também terá poder para editar normas, definir procedimentos e estabelecer padrões relacionados às obrigações, deveres e direitos das empresas reguladas.

A agência poderá exigir medidas adicionais de mitigação de riscos e aplicar sanções severas. A apresentação não traz definições jurídicas precisas para termos como “condutas que comprometam a integridade do processo democrático” ou “propaganda de ódio”.

As empresas participantes do encontro avaliaram haver espaço para conversar sobre o conteúdo dos projetos, mas que é preciso ter o texto da lei em mãos. Em geral, a percepção do lado das big techs foi negativo em relação aos pontos apresentados.

Em um cenário de polarização política, um órgão regulador com tal poder poderia ser acusado de instrumentalização governamental contra vozes de oposição ou discursos contrários ao governo de momento.

Possíveis sanções que a ANPD poderia aplicar:

  • Advertência;
  • Multa diária e multa simples de até 10%;
  • Publicação pelo infrator da decisão que aplicou a sanção;
  • Determinação de contrapropaganda;
  • Proibição de tratamento de determinadas bases de dados;
  • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos;
  • Suspensão do exercício das atividades por até 30 dias (casos especiais);
  • Proibição de contratar com instituições financeiras oficiais (casos especiais);
  • Suspensão por prazo indeterminado somente com autorização judicial.

DECISÃO DO SUPREMO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 26 de junho ampliar a responsabilização civil das redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários. A tese vencedora reconheceu o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) como parcialmente inconstitucional. O dispositivo era a regra geral e definia a necessidade de ordem judicial para excluir um conteúdo.

Agora, será a exceção e restrito apenas a crimes contra a honra. A regra geral passa a ser o artigo 21, que estabelecia que uma notificação privada é suficiente para casos de nudez não autorizada, e agora passa a valer para os conteúdos ilícitos.

ABUSO DE PODER

O governo também quer combater abusos de poder econômico. O PL de Concorrência de Mercados fortalece o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que possa investigar e coibir práticas anticompetitivas.

O projeto cria a figura das “plataformas sistêmicas”, designadas por critérios de faturamento e influência de mercado, para as quais serão impostas regras específicas de transparência e de notificação prévia em casos de fusões e aquisições. A meta é impedir que empresas maiores comprem startups para eliminar uma concorrência futura.

Leia abaixo os principais pontos de cada proposta.

PL de Serviços Digitais: 

  • responsabilidade por conteúdo – dever de implementar mecanismos para detectar e interromper imediatamente conteúdos que promovam crimes graves, incluindo crimes de ódio contra mulheres, incitação ao suicídio e crimes contra crianças;
  • responsabilidade civil – inversão do ônus da prova em favor do usuário e responsabilidade objetiva das empresas por danos causados por conteúdo impulsionado ou falhas em seus sistemas;
  • atuação da ANPD – a agência terá competência para fiscalizar, regular, aplicar sanções (como multas de até 10% do faturamento), suspender atividades e exigir a adoção de medidas adicionais de mitigação de riscos;
  • deveres de infraestrutura e transparência – obrigatoriedade de manter um escritório e atendimento ao consumidor no Brasil, realizar auditorias independentes, ter protocolos para emergências públicas e publicar relatórios detalhados sobre denúncias e ações tomadas;
  • acesso a dados – obrigação de fornecer acesso gratuito a dados relevantes para pesquisa científica de interesse público, especialmente em relação a algoritmos e anúncios.

PL de Concorrência de Mercados:

  • combate a monopólios – cria novos instrumentos para impedir que grandes empresas abusem de seu poder de mercado, como a compra de concorrentes para eliminar a competitividade (“killer acquisitions”);
  • designação de plataformas relevantes – empresas com faturamento anual superior a R$ 50 bilhões globalmente ou R$ 5 bilhões no Brasil poderão ser designadas como plataformas de “grande impacto” pelo Cade;
  • poderes do Cade – o órgão ganhará poder para impor obrigações específicas de transparência e regras para atos de concentração, além de criar uma unidade especializada para monitorar o mercado digital;
  • flexibilidade regulatória – as obrigações impostas pelo Cade serão personalizadas para cada caso, garantindo flexibilidade para se adaptarem às particularidades de cada empresa ou serviço;
  • transparência – as plataformas designadas deverão seguir regras de transparência para usuários e profissionais, incluindo a notificação sobre alterações nos termos de uso.

Eis quem esteve presente:

Governo: 

  • Samara Castro – chefe de Gabinete do ministro Sidônio Palmeira (Secom);
  • João Brant – secretário de Políticas Digitais;
  • Nina Santos – secretária de Políticas Digitais;
  • Fabio Bello – Ministério da Fazenda;
  • Ricardo Horta – Ministério da Justiça;
  • Guilherme Cintia – da AGU (Advocacia-Geral da União);

Representantes das seguintes empresas e entidades: 

  • Kawai;
  • Amazon;
  • Google;
  • YouTube;
  • ALAI;
  • Apple;
  • Uber;
  • Mercado Livre;
  • Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia);
  • Brasscom;
  • CamaraNet;
  • Shopee;
  • Expedia;
  • 99;
  • TikTok;
  • Magalu;
  • Shein;
  • Hotmart;
  • iFood;
  • Airbnb;
  • Microsoft;
  • B.;
  • OLX;
  • Meta;
  • OpenAI.