O que é perícia ambiental e por que ela é decisiva em processos jurídicos

A perícia ambiental é uma ferramenta técnica e científica fundamental na resolução de conflitos que envolvem danos ao meio ambiente. Quando um processo judicial precisa de provas para comprovar ou refutar alegações de impacto ambiental, é o trabalho do perito que fornece os elementos objetivos necessários para embasar a decisão do juiz.

Mas, afinal, o que é exatamente uma perícia ambiental? E por que ela é cada vez mais solicitada?

O que é perícia ambiental?

A perícia ambiental é um procedimento técnico realizado por um profissional habilitado, geralmente engenheiro(a) florestal, ambiental, agrônomo(a), biólogo(a) ou geógrafo(a)que tem como objetivo constatar, analisar e quantificar danos ambientais. Trata-se de um instrumento legal e técnico que contribui para subsidiar decisões judiciais, administrativas e até negociações extrajudiciais. Ela pode ser solicitada tanto pelo juiz (perícia judicial) quanto pelas partes envolvidas no processo (assistente técnico).

Durante a perícia, são feitas análises in loco, levantamentos de dados, imagens de satélite, medições, entrevistas com moradores e outros estudos. O resultado é um laudo técnico ambiental, documento que contém informações claras, embasadas em metodologias científicas, evidências de campo, imagens georreferenciadas e interpretações jurídicas da legislação ambiental vigente.

Como funciona a perícia ambiental nos processos judiciais?

Embora a perícia ambiental siga os mesmos trâmites processuais que qualquer outra perícia judicial, sendo regida pelo Código de Processo Civil (CPC) e, em alguns casos, pelo Código de Processo Penal, ela possui também regramento específico na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Um exemplo claro é o Art. 19 da Lei 9.605/98, que destaca:

“A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.”

Ou seja, o laudo pericial pode ter efeitos diretos na responsabilização financeira do infrator, além de servir como prova técnica incontestável para fins penais, civis ou administrativos.

 Onde a perícia ambiental é aplicada?

As solicitações de perícias ambientais ocorrem nas três esferas do Direito:

  • Na esfera administrativa: a perícia é requisitada por órgãos ambientais (como IBAMA, ICMBio, SEMMAS, SEMAD) ou por comissões internas em sindicâncias administrativas para apuração de infrações ambientais.
  • Na esfera criminal: as perícias são solicitadas por Delegados de Polícia, Ministérios Públicos ou Polícias Ambientais, geralmente durante a fase de inquérito. O laudo pericial é a principal base para indiciar, ou não, os infratores.
  • Na esfera cível: os pedidos partem de Juízes ou do Ministério Público (em ações civis públicas ou inquéritos civis), sendo fundamentais para apurar responsabilidades e calcular danos ambientais.

Quando a perícia é necessária?

A perícia ambiental pode ser solicitada em uma ampla gama de situações jurídicas, como:

  • Desmatamento ilegal;
  • Contaminação de solo e água por atividades industriais ou agrotóxicos;
  • Construções em Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • Queimadas não autorizadas;
  • Atividades de mineração ou extração de recursos naturais sem licença;
  • Conflitos fundiários envolvendo comunidades tradicionais e empresas.

Nesses casos, o juiz precisa de provas técnicas para decidir se houve infração ambiental, quem são os responsáveis, qual a extensão do dano e quais as medidas de compensação ou recuperação ambiental necessárias.

Por que a perícia é decisiva?

Diferente de outras provas processuais, como depoimentos ou documentos, a perícia ambiental traz uma visão objetiva, técnica e neutra sobre os fatos. Isso torna o laudo pericial uma peça-chave em ações civis públicas, processos criminais ambientais, ações de reparação de danos e até mesmo em processos administrativos.

Além disso, o laudo pode indicar a urgência de medidas mitigadoras ou compensatórias, orientar a aplicação de multas ou mesmo definir se uma atividade pode ou não continuar operando.

Em muitos casos, a decisão judicial se apoia quase integralmente nas conclusões da perícia, o que demonstra sua importância estratégica.

Quem pode atuar como perito ambiental?

O perito ambiental deve ser profissional legalmente habilitado, com formação na área ambiental, registro ativo no respectivo conselho de classe (como CREA, CRBio, CAU, entre outros) e experiência comprovada. Sua nomeação pode ocorrer pelo juiz, ou sua indicação como assistente técnico pelas partes, desde que atenda aos requisitos legais.

Além do conhecimento técnico, é fundamental a capacidade de traduzir informações complexas em linguagem clara e acessível para subsidiar o processo. Profissionais que dominam geotecnologias, legislação ambiental, diagnóstico de áreas degradadas e licenciamento ambiental são especialmente valorizados na função pericial.

Considerações finais

Em um cenário em que os conflitos socioambientais se intensificam, a perícia ambiental se consolida como uma ferramenta essencial para garantir justiça e responsabilização ambiental. Ela fortalece o sistema jurídico ao trazer ciência para dentro dos tribunais e, mais importante, contribui para que a reparação e a prevenção dos danos ambientais sejam tratadas com a seriedade que exigem.

 Referências

  1. BRASIL. Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
  2. BRASIL. Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
  3. BRASIL. Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública.
  4. GRESPAN, J. L.; OLIVEIRA, R. B. Perícia Ambiental: fundamentos e aplicações. São Paulo: Oficina de Textos, 2020.
  5. CIMO Ambiental. “A crescente demanda das perícias ambientais e suas razões”, 2024.
  6. Portal Educação. “A importância da perícia ambiental nas três esferas doDireito”.

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