O Ministério da Educação, por meio da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), publicou a portaria 220 de 2025, que regulamenta os critérios de frequência e desempenho acadêmico para a manutenção e renovação da bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas.
O programa é uma iniciativa para incentivar o ingresso na carreira docente. Para manter a bolsa mensalmente, o estudante deve estar com matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa e estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas no semestre.
Já para a renovação anual, o bolsista deve obter, em cada período, média aritmética simples –calculada a partir das notas de todas as disciplinas cursadas no respectivo período– igual ou superior à nota mínima estabelecida pela IES (instituição de educação superior) para aprovação por média. Essa apuração é realizada e verificada pelo ponto focal da IES para fins de renovação da bolsa.
Caso o estudante não consiga cumprir os critérios de desempenho para a renovação anual, ele ainda pode manter o apoio financeiro caso comprove ter participado, no mesmo período, de atividades acadêmicas vinculadas ao curso de licenciatura:
- Pibid (Projeto Institucional de Iniciação à Docência);
- Programa de Iniciação Científica;
- Projeto de Extensão;
- Projeto de Tutoria;
- Monitoria Acadêmica e outras atividades reconhecidas pela IES como parte da formação do licenciado.
A participação nessas atividades é de caráter voluntário e não pode ser acumulada com outras bolsas financiadas pela Capes, pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), exceto aquelas destinadas à permanência estudantil.
A portaria também trata da situação de estudantes que mudam de curso. O aluno que realizar transferência será automaticamente desligado do programa, mesmo que opte por outra licenciatura. Porém, há exceção: caso o novo ingresso se dê por meio de processos seletivos como Sisu (Sistema de Seleção Unificada), o Prouni (Programa Universidade para Todos) ou o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), será possível a reintegração ao programa, desde que o estudante cumpra todos os requisitos de elegibilidade.
Nessas situações, o tempo de bolsa já usado no curso anterior será descontado do prazo máximo de recebimento no novo curso.
Os critérios estabelecidos na portaria passam a vigorar para os períodos letivos iniciados depois da publicação, não sendo considerados, para fins de manutenção ou renovação anual do apoio financeiro, o desempenho e a frequência dos estudantes em períodos anteriores.
Pé-de-Meia Licenciaturas
O Pé-de-Meia Licenciaturas é um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil, em que o MEC custeia, por meio da Capes, ao longo de todo o curso, o valor mensal de R$ 1.050 para os estudantes com nota igual ou superior a 650 pontos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) aprovados em cursos presenciais de licenciaturas que se cadastrarem e forem aprovados para a bolsa.
Desse total, o estudante poderá sacar R$ 700, e os outros R$ 350 serão depositados em poupança. O valor da poupança poderá ser sacado depois da conclusão do curso e do ingresso do recém-formado como professor em uma rede pública de ensino em até 5 anos.
Mais Professores
Instituído pelo Decreto 12.358 de 2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e tem as seguintes iniciativas, além do Pé-de-Meia Licenciaturas: Bolsa Mais Professores; Prova Nacional Docente; Portal de Formação; e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Com informações do Ministério da Educação.