Ministério Público do Pará afirma que supermercado da Cidade Nova ignora normas básicas de higiene e expõe população a riscos graves. Ouvido pelo Ver-o-Fato, Oscar Rodrigues, presidente, afirmou que o grupo “sempre seguiu todas as normas e leis”
O Grupo Líder, uma das maiores redes varejistas do norte e nordeste do país, entrou no palco de uma polêmica judicial. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública contra a unidade do supermercado na Cidade Nova, em Ananindeua, acusando o estabelecimento de manter condições de funcionamento “absolutamente inadequadas e arriscadas” para os consumidores.
O Ver-o-Fato teve acesso à íntegra da ação judicial (veja no final desta matéria), O processo, assinado pelo promotor Quintino Farias da Costa Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pede uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, além da imediata correção das falhas sanitárias identificadas. O valor, em caso de condenação, será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
As acusações do MPPA são graves. Relatórios de vistorias técnicas realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) apontam um cenário de falta de higiene e negligência, que vai desde pragas circulando livremente até falhas estruturais que colocam em risco a segurança alimentar.
Entre os problemas relatados estão:
Infestação de moscas em áreas de manipulação de alimentos;
Pisos quebrados e com acúmulo de água e restos de comida;
Mofo em paredes, tetos e cortinas plásticas das câmaras frias;
Fiações elétricas expostas e portas enferrujadas;
Equipamentos engordurados, oxidados e com biofilmes — uma película que favorece a proliferação de microrganismos;
Falta de controle de temperatura em produtos perecíveis, inclusive carnes e pescados;
Exposição de alimentos a risco de contaminação cruzada por falha na organização dos setores de açougue e peixaria;
Produtos sem identificação de validade ou armazenados em condições irregulares, inclusive itens vencidos e destinados ao descarte guardados de forma inadequada.
Para o fiscal da lei, a situação configura “descumprimento reiterado das normas de higiene previstas pela Anvisa” e demonstra “total descaso” da empresa com os consumidores.
Documentos obrigatórios em falta
Além das condições físicas precárias, o supermercado não apresentou documentos essenciais para o seu funcionamento. Faltam a licença sanitária vigente, a licença ambiental de operação e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável — exigências básicas para qualquer estabelecimento que manipule alimentos.
Segundo o MPPA, mesmo após notificações e solicitações de ajustes, o Grupo Líder se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que poderia ter resolvido as pendências de forma extrajudicial. Para o promotor Quintino Farias, essa postura evidencia “a resistência deliberada da empresa em se adequar às normas legais e sanitárias”.
O processo sustenta que não é necessário esperar consumidores adoecerem para caracterizar a violação. O simples fato de expor a coletividade a risco real e concreto de contaminação já configura dano moral coletivo, um tipo de lesão que atinge a sociedade como um todo.
Nesse sentido, o Ministério Público pede que a rede seja condenada a indenizar a coletividade em R$ 10 milhões, valor que servirá tanto como compensação pelos danos causados quanto como medida pedagógica para desestimular práticas semelhantes.
Pedido de urgência
O MPPA requer ainda que a Justiça determine, em caráter liminar, que o supermercado adote imediatamente as seguintes medidas de correção:
Vedar ralos abertos, higienizar coletores de resíduos, reforçar o controle de pragas, adequar as câmaras frias, melhorar a organização dos setores de manipulação de alimentos, implantar controles de qualidade e de temperatura.
O não cumprimento poderá resultar em multas diárias.
É disso que se trata
A ação contra o Grupo Líder revela não apenas um embate jurídico, mas também uma discussão sobre a qualidade dos alimentos que chegam à mesa de milhares de paraenses. Para o Ministério Público, permitir que um supermercado de grande porte funcione em tais condições representa um atentado à saúde pública.
Com a palavra, o Grupo Líder
O Ver-o-Fato falou na manhã deste domingo, 24, por telefone e enviou mensagem de whatsaap ao presidente do Grupo Líder, Oscar Rodrigues, destacando os principais trechos da ação judicial do MP.
“Ainda não tomamos conhecimento disso e só iremos nos manifestar quando receber a notificação”, respondeu ele.
Oscar Rodrigues disse ainda que o Grupo Líder “sempre seguiu todas as normas e leis” que regulam o funcionamento de sua corporação empresarial.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA AÇÃO JUDICIAL
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