O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), revisitou na 6ª feira (22.ago.2025) sua decisão que suspendia processos que discutiam a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O magistrado decidiu que investigações em andamento que usam dados do órgão validamente podem prosseguir. A revisão atendeu a pedidos da PGR (Procuradoria Geral da República) e do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Leia a íntegra do documento (PDF – 147 kB).
“Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, determinou Moraes.
A decisão original suspendeu nacionalmente todos os processos que questionavam o uso de RIFs (relatórios de inteligência financeira) da Unidade de Inteligência Financeira (antiga Coaf) e dados da Receita Federal em investigações criminais.
A medida atingiria casos em que o Ministério Público e a polícia requisitam relatórios financeiros sem autorização judicial ou sem a abertura prévia de investigação formal.
A decisão original causou preocupação no MP-SP.
De acordo com o órgão, em menos de 24 horas depois da decisão inicial, diversas defesas apresentaram pedidos de suspensão de investigações complexas contra organizações criminosas, incluindo operações contra o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Pressionado pelas manifestações do Ministério Público, Moraes publicou um esclarecimento detalhando que a suspensão dos processos não implica:
- paralisação de investigações criminais em andamento;
- revogação de medidas cautelares já deferidas;
- liberação de bens apreendidos;
- invalidação de relatórios financeiros obtidos validamente.
O magistrado destacou que a medida visava só a “preservar a autoridade” da tese firmada pelo STF em 2019, que validou o compartilhamento desses relatórios com o MP sem autorização judicial quando foram feitas comunicações formais.
Segundo a PGR, a divergência jurisprudencial causou “graves consequências à persecução penal”, como anulação de provas, trancamento de inquéritos e liberação de bens apreendidos.
Na delimitação, Moraes afirmou que o objetivo é “afastar interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório”, criando “entraves indevidos à persecução penal”.
A suspensão permanece válida até que o plenário do STF decida definitivamente sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida em junho (Tema 1.404).