VÍDEO – Em Igarapé-Açu, acusado por estupro de criança é preso

O estupro de vulnerável é uma das condutas mais severamente punidas pelo Código Penal brasileiro, refletindo a necessidade de proteger pessoas indefesas, especialmente crianças e adolescentes. De acordo com o artigo 217-A, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos” constitui o crime de estupro de vulnerável, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de agravantes.

No último domingo (24), segundo o site Correio do Norte, policiais civis da Delegacia de Igarapé-Açu, no nordeste paraense, deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra Ademilton R.d.R., suspeito desse crime hediondo. A investigação começou em 7 de agosto passado, quando a mãe de uma menina de 10 anos procurou a Polícia Civil para denunciar que sua filha teria sido vítima de atos libidinosos praticados pelo companheiro da tia materna.

Segundo o relato, o acusado se aproveitava do acesso frequente à residência da família para cometer os abusos. As diligências policiais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. Consta ainda no inquérito que o sujeito teria, em determinado momento, oferecido dinheiro à criança.

Após monitoramento, o acusado foi localizado e preso na agrovila do Km 39, em Maracanã. Ele será transferido ao sistema penitenciário do Estado e ficará à disposição da Justiça.

A lei e a proteção da infância

O Código Penal é taxativo ao afirmar que não importa o consentimento da vítima nem eventual relação de convivência: qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível em determinadas circunstâncias, reconhecido como uma das formas mais graves de violência sexual.

Além da pena de prisão, a legislação prevê aumento quando o autor for parente da vítima, ou quando tiver relação de confiança, guarda ou autoridade sobre ela — circunstâncias que se aproximam do caso em investigação.

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