O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do PLP (Projeto de Lei Complementar) 152 de 2025, afirmou nesta 3ª feira (26.ago.2025) que o relatório deve ser votado até 15 de novembro, com análise no plenário da Câmara até o fim de 2025.
A proposta visa a regulamentar os serviços de transporte e entrega por aplicativo, como Uber e iFood. O texto é analisado por comissão especial que foi instalada em 19 de agosto.
Nesta 3ª feira (26.ago), o colegiado aprovou o plano que inclui a realização de pelo menos 10 audiências públicas com trabalhadores e empresas dos setores de transporte e entrega por aplicativos.
“A ideia é que a gente vote o relatório até o dia 15 de novembro e a gente tenha até o final do ano para votar em plenário. Acho que é uma matéria importante que a gente precisava ao final desse ano entregar ao Brasil uma legislação dessa matéria”, declarou Coutinho.
ENTENDA O PL
O PLP 152 de 2025 é de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O texto estabelece regras mínimas obrigatórias para que os trabalhadores comecem a atuar nessas plataformas. São elas:
- contrato escrito – a relação entre o trabalhador e a empresa de aplicativo não pode ser só “aceitar os termos no app”. Terá que existir um contrato formal, em papel ou eletrônico, detalhando direitos, deveres, forma de pagamento, taxas cobradas e regras de uso;
- cadastro regularizado – o trabalhador terá que estar devidamente registrado no sistema da plataforma, com dados pessoais conferidos e de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
- certidão negativa de antecedentes – quem quiser trabalhar no app precisará apresentar um documento oficial mostrando que não tem condenações criminais que impeçam a atividade;
- certidão negativa de antecedentes – quem quiser trabalhar no app precisará apresentar um documento oficial mostrando que não tem condenações criminais que impeçam a atividade;
- veículo regularizado – no caso de motoristas, o carro precisa estar regularizado, sem pendências como furto/roubo registrado, e atendendo às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta também proíbe a imposição de exclusividade e de jornada mínima para os trabalhadores.
Já as empresas ficam autorizadas a cobrar dos motoristas de carro uma taxa máxima de 30% por corrida. No caso das entregas, o valor pago pelo usuário deverá ser integralmente repassado ao entregador.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.