Campinas passa a exigir identificação de condutor infrator exclusivamente online a partir de setembro

Mudança segue portaria do Detran-SP e elimina atendimento presencial ou via Correios

Por Sandra Venancio – Foto Divulgação EMDEC

A partir de 1º de setembro, motoristas autuados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) deverão fazer a identificação do condutor infrator exclusivamente de forma online. Com a mudança, não serão mais aceitos procedimentos enviados pelos Correios ou realizados presencialmente nos postos de atendimento da empresa.

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Como fazer a identificação

  • Pessoa física: pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
  • Pessoa jurídica ou condutores estrangeiros: pelo aplicativo da Emdec ou pelo site www.emdec.com.br/protocolos.

Mudança atende portaria do Detran

O novo fluxo segue a Portaria Normativa nº 18/2023 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), que visa maior segurança na identificação dos infratores.

As notificações emitidas até o último dia útil de agosto ainda poderão ser tramitadas pelos métodos antigos. Já as notificações emitidas a partir de setembro deverão respeitar os novos procedimentos online.

Pontuação na CNH

O condutor que cometeu a infração deve ser identificado, a menos que a fiscalização já tenha feito a indicação. Quando não há essa identificação, entende-se que o infrator é o proprietário ou condutor principal do veículo, que receberá a pontuação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entenda as multas

As autuações e multas ocorrem quando os motoristas infringem as regras de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Emdec realiza a fiscalização municipal nas ruas e avenidas de Campinas, de forma eletrônica (radares) ou manual (agentes da mobilidade urbana). 

Uma vez emitida a notificação de autuação, o proprietário ou principal condutor tem 30 dias corridos para identificar o infrator e apresentar a defesa prévia. Se não houver defesa ou for negada, recebe a notificação de penalidade (multa), já com o boleto para pagamento. É possível, então, entrar com recurso em 1ª instância (em 30 dias corridos) e 2ª instância (também em 30 dias, se o recurso em 1ª instância for negado). 

Tanto a defesa quanto os recursos são tramitados por pessoas físicas e jurídicas pelo app Emdec, endereço eletrônico: www.emdec.com.br/protocolos ou Correios, para a Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280. 

Para mais detalhes, inclusive da documentação exigida, acesse: www.emdec.com.br/multas ou as informações na própria notificação.
 

Descontos de até 40%

O proprietário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar a multa com 40% de desconto (caso não apresente defesa ou recurso) ou 20% de desconto (caso apresente defesa ou recurso), assumindo a infração e solicitando o desconto pelo CDT ou portal Senatran. É necessário ter aderido ao sistema antes da notificação de autuação.

Quem ainda não se cadastrou tem desconto de 20%, desde que também pague a multa até a data de vencimento. É preciso pagar até o vencimento para garantir o desconto, em todas as situações. Quando o recurso é aceito, o valor pago é restituído.
 

Consulta de infrações

As multas municipais de pessoas físicas podem ser consultadas pelo aplicativo CDT, portal Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), aplicativo Emdec ou página: www.emdec.com.br/multas. Já as multas de pessoas jurídicas podem ser consultadas no portal Senatran e pelo aplicativo ou página da Emdec.