Destino de Bolsonaro em caso de prisão deve ser PF ou Papuda, e não quartel

TF avalia risco de novos acampamentos golpistas e descarta custódia em instalações militares; julgamento do núcleo central começa dia 2 de setembro

Sandra Venancio

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), caso condenado pela tentativa de golpe de Estado, não deverá ocorrer em instalações militares. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a hipótese de custódia em quartéis do Exército é considerada mínima diante do risco de reedição de acampamentos golpistas semelhantes aos de 2022, em frente ao QG do Exército em Brasília.

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Nos bastidores do Supremo, duas alternativas ganharam força: a custódia em cela especial na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal ou em sala reservada no Centro Penitenciário da Papuda. A PF já preparou um espaço adaptado para eventual prisão preventiva, em moldes semelhantes aos que abrigaram o presidente Lula (PT) em Curitiba durante os 580 dias de encarceramento na Lava Jato.

A cela da PF em Brasília possui cama, mesa, televisão e banheiro privativo, garantindo isolamento individual. No caso da Papuda, mesmo diante da crise de superlotação — déficit superior a 5 mil vagas e celas com até três vezes mais detentos do que o previsto — Bolsonaro teria direito a uma sala especial. O precedente mais próximo é o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que chegou a cumprir pena em espaço separado antes de obter prisão domiciliar por razões médicas.

A saúde do ex-presidente, hoje com 70 anos, também é fator levado em conta nas discussões. Bolsonaro sofre de crises de soluço acompanhadas de vômitos, além de infecções pulmonares, esofagite e gastrite diagnosticadas em exames recentes. Um ministro ouvido pela reportagem afirmou que a hipótese de prisão domiciliar não está descartada.

O julgamento do núcleo central da trama golpista começa na próxima terça-feira (2) e deve se estender até 12 de setembro. Dos oito réus, seis são militares — cinco deles do Exército. Pela legislação, oficiais condenados a mais de dois anos de reclusão perdem postos e patentes, sendo considerados “mortos fictícios” pelas Forças Armadas e, assim, deixando de ter direito a prisão especial.

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, mantém diálogo com o ministro Alexandre de Moraes para acompanhar o processo, já que a maioria dos réus é de origem militar. Até agora, porém, a Força não preparou celas especiais e aguarda a definição do STF.

Prisão especial no Brasil: quem tem direito e como funciona

A legislação brasileira prevê a chamada prisão especial para determinadas categorias de pessoas que, embora condenadas ou presas preventivamente, não podem cumprir a detenção em celas comuns.

De acordo com o Código de Processo Penal (art. 295), têm direito a prisão especial:

  • autoridades (como ministros, governadores e prefeitos);
  • membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais;
  • magistrados, promotores e advogados;
  • oficiais das Forças Armadas e forças auxiliares (PM e Bombeiros);
  • diplomados por faculdades superiores;
  • e outras funções públicas específicas previstas em lei.

Na prática, a prisão especial não significa benefícios luxuosos, mas apenas o direito de não dividir cela com a população carcerária comum. Em geral, trata-se de uma sala adaptada com cama, mesa, banheiro e, em alguns casos, televisão.

O benefício dura até o trânsito em julgado da condenação — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Depois disso, o condenado pode ser transferido a uma unidade prisional comum, a critério da Justiça.

Precedentes históricos

  • Fernando Collor de Mello, ex-presidente, cumpriu prisão em espaço separado antes de obter prisão domiciliar por razões médicas.
  • Lula (PT), em 2018, ficou em sala adaptada da Polícia Federal em Curitiba, isolado, mas sem regalias além do mínimo previsto em lei.
  • Militares condenados a penas superiores a dois anos perdem automaticamente o posto e a patente, sendo considerados “mortos fictícios” pelas Forças Armadas. Nesse caso, deixam de ter direito à prisão especial e passam a cumprir pena em regime comum.

Assim, no caso de Jair Bolsonaro, se houver condenação definitiva acima de dois anos, ele poderia perder o benefício de prisão especial, dependendo da interpretação do STF e da aplicação da legislação militar.