UPA da Terra-Firme foi uma das unidades fiscalizadas pelo CRM-PA. Foto: Reprodução
A Justiça do Pará condenou a Prefeitura de Belém a adotar uma série de medidas emergenciais para corrigir falhas estruturais e de funcionamento nos hospitais municipais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará, com participação do Ministério Público, após inspeções do Conselho Regional de Medicina (CRM-PA) constatarem um cenário de precariedade na rede municipal de saúde
De acordo com a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, assinada pela juíza Rachel Rocha Mesquita, a prefeitura terá 30 dias para regularizar problemas como falta de medicamentos, equipamentos quebrados, infiltrações, superlotação e ausência de equipes médicas completas. O descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil por item, limitada a R$ 500 mil, podendo ser ampliada em caso de reincidência
Entre as determinações estão:
- criação de protocolo rigoroso de limpeza e higiene, incluindo conserto de banheiros insalubres e infiltrações;
- climatização adequada das unidades;
- estoque mínimo de 30 dias de medicamentos e insumos básicos, como analgésicos, antibióticos e materiais de curativo;
- substituição imediata de camas, macas e mobiliário precário;
- proibição da permanência de pacientes em corredores;
- garantia de equipes médicas completas, com pediatras, fisioterapeutas e especialistas;
- funcionamento de equipamentos essenciais como raio-X, ultrassom, eletrocardiógrafos e aparelhos ortopédicos;
- fornecimento de água apropriada para hemodiálise
A decisão se baseou em relatório do CRM-PA que apontou falta de medicamentos como morfina, fentanil e antibióticos, ausência de equipamentos de proteção individual, fechamento da agência transfusional por irregularidades da Anvisa, além de relatos de até 80 óbitos mensais no PSM Mário Pinotti. O documento também constatou pacientes internados em corredores, banheiros sem higiene e equipamentos vitais quebrados há anos
Além das medidas, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde. O município também arcará com custas processuais e honorários advocatícios, destinados ao Fundo da Defensoria Pública
A Justiça considerou que a omissão da administração municipal compromete direitos fundamentais e destacou que o argumento de falta de recursos não justifica a negligência no atendimento à saúde pública.
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