Justiça do Trabalho concede tutela de urgência em ação de assédio moral movida pelo MPT contra SEASTER e FASEPA

Decisão busca garantir o direito a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável .Foto: Centro Regional de Governo em Santarém/Ronlima Santos/SRGBA

A 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA) acatou pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), em ação civil pública, contra a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA), após denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho em polos das instituições no município. A decisão estabelece uma série de obrigações visando proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho saudável.

De acordo com a liminar, os órgãos devem abster-se de submeter, permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores a atos de assédio moral e/ou sexual. Fica proibida a prática de condutas caracterizadas por pressão psicológica, intimidação, discriminação, perseguição, entre outros, por qualquer pessoa com poder hierárquico, como gestores, diretores e chefes.

SEASTER e FASEPA deverão assegurar condições mínimas de saúde, segurança e higiene no ambiente de trabalho, em consonância com a CLT e as Normas Regulamentadoras, além de realizar a apuração de forma rápida, efetiva e prioritária de denúncias de assédio moral/sexual e discriminação, com garantia de sigilo e proteção à vítima.

A Justiça determinou, ainda, a elaboração de um diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho, no prazo de 120 dias, a partir da intimação da decisão; a criação e implementação, em 180 dias, de uma política permanente de combate ao assédio e à discriminação; a garantia de que qualquer pessoa que se sinta vítima desses atos registre denúncia por canal adequado; bem como a criação e publicação de cartilhas informativas, realização de palestras e atividades de conscientização.

O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 5.000,00 por cláusula descumprida e por trabalhador exposto à situação irregular, com valor reversível a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos a serem oportunamente indicadas pelo MPT.

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